Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
EXEQUENTE: VANIA DA SILVEIRA DIAS, EVANDO LIMA DA SILVAEXECUTADO: MARILENE MEDEIROS DA SILVA DESPACHO Considerando o teor da sentença proferida nos autos dos Embargos à Execução nº 0834772-82.2019.8.18.0140, que julgou improcedentes os pedidos formulados pela parte embargante, reconhecendo a validade do título executivo extrajudicial objeto da presente execução (ID nº 29788722), determino à Secretaria Judiciária que proceda à juntada da referida sentença aos presentes autos, a fim de que conste formalmente nos registros da execução. Após a regular juntada, mantenha-se a suspensão do feito, conforme já determinado em decisão anterior (ID nº 23476787), até ulterior deliberação, notadamente o trânsito em julgado da mencionada sentença, observado o interesse manifestado pela parte exequente. Sem prejuízo de nova conclusão em caso de provocação pelas partes. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 15 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0823608-23.2019.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Busca e Apreensão]