Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ROSILENE BARBOSA DA SILVA e outros
APELADO: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA e outros EMENTA PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. ART. 1012, CPC. RECEBIMENTO EM DUPLO EFEITO. DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0800408-61.2022.8.18.0049 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Prestação de Serviços, Indenização por Dano Moral, Fornecimento de Água] Recebo os recursos em ambos os efeitos e, quanto a este aspecto processual, intimem-se as partes. Mantenho a gratuidade de justiça para a parte Autora/Apelante, já deferida em 1º grau. Deixo de encaminhar os autos ao Ministério Público Superior, por não vislumbrar hipótese que justifique sua intervenção. Em atenção ao contraditório e ampla defesa, determino a intimação dos apelados (ids 27157941 e 27157944) para, querendo, no prazo do art. 1.010, §1° do CPC, apresentarem contrarrazões ao recursos interpostos por Rosilene Barbosa da Silva e por Águas e Esgotos do Piauí S/A. Após, retornem-me os autos conclusos para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina/PI, data da assinatura digital. Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS Relator