Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: VILMAR RODRIGUES DA SILVA
APELADO: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA, SABEMI SEGURADORA SA DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento de preparo, conforme indicado no ID n° 23979875. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802619-93.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Abatimento proporcional do preço, Bancários, Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimadas, a parte apelada não apresentou contrarrazões ao recurso de apelação no ID n° 23979880. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: VILMAR RODRIGUES DA SILVA
APELADO: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA, SABEMI SEGURADORA SA DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento de preparo, conforme indicado no ID n° 23979875. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802619-93.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Abatimento proporcional do preço, Bancários, Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimadas, a parte apelada não apresentou contrarrazões ao recurso de apelação no ID n° 23979880. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
23/09/2025, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: VILMAR RODRIGUES DA SILVA
APELADO: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA, SABEMI SEGURADORA SA DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento de preparo, conforme indicado no ID n° 23979875. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802619-93.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Abatimento proporcional do preço, Bancários, Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimadas, a parte apelada não apresentou contrarrazões ao recurso de apelação no ID n° 23979880. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
23/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
28/03/2025, 13:50
Expedição de Certidão.
28/03/2025, 13:46
Expedição de Certidão.
28/03/2025, 13:43
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 13:43
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 13:43
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 13:43
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 13:43
Decorrido prazo de VILMAR RODRIGUES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 05:23
Expedição de Outros documentos.
24/02/2025, 21:42
Ato ordinatório praticado
24/02/2025, 21:42
Expedição de Certidão.
24/02/2025, 21:41
Decorrido prazo de VILMAR RODRIGUES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 03:15
Documentos
Ato Ordinatório
•24/02/2025, 21:42
Sentença
•11/11/2024, 13:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: VILMAR RODRIGUES DA SILVA
APELADO: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA, SABEMI SEGURADORA SA DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento de preparo, conforme indicado no ID n° 23979875. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802619-93.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Abatimento proporcional do preço, Bancários, Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimadas, a parte apelada não apresentou contrarrazões ao recurso de apelação no ID n° 23979880. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
23/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: VILMAR RODRIGUES DA SILVA
APELADO: SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA, SABEMI SEGURADORA SA DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Houve recolhimento de preparo, conforme indicado no ID n° 23979875. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0802619-93.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Abatimento proporcional do preço, Bancários, Empréstimo consignado] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimadas, a parte apelada não apresentou contrarrazões ao recurso de apelação no ID n° 23979880. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
23/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
28/03/2025, 13:50
Expedição de Certidão.
28/03/2025, 13:46
Expedição de Certidão.
28/03/2025, 13:43
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 13:43
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 13:43
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 13:43
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 13:43
Decorrido prazo de VILMAR RODRIGUES DA SILVA em 27/03/2025 23:59.
28/03/2025, 05:23
Expedição de Outros documentos.
24/02/2025, 21:42
Ato ordinatório praticado
24/02/2025, 21:42
Expedição de Certidão.
24/02/2025, 21:41
Decorrido prazo de VILMAR RODRIGUES DA SILVA em 13/12/2024 23:59.
14/12/2024, 03:15
Juntada de Petição de apelação
26/11/2024, 17:09
Expedição de Outros documentos.
12/11/2024, 07:06
Expedição de Outros documentos.
12/11/2024, 07:06
Julgado procedente em parte do pedido
11/11/2024, 13:58
Expedição de Outros documentos.
11/11/2024, 13:57
Conclusos para despacho
18/09/2023, 19:46
Expedição de Certidão.
18/09/2023, 19:46
Decorrido prazo de VILMAR RODRIGUES DA SILVA em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 05:53
Juntada de Petição de manifestação
01/09/2023, 12:05
Expedição de Outros documentos.
22/08/2023, 11:08
Expedição de Outros documentos.
21/08/2023, 10:10
Proferido despacho de mero expediente
21/08/2023, 10:10
Decorrido prazo de VILMAR RODRIGUES DA SILVA em 21/06/2023 23:59.
22/06/2023, 04:20
Decorrido prazo de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA em 13/06/2023 23:59.
14/06/2023, 02:02
Conclusos para decisão
31/05/2023, 09:54
Expedição de Certidão.
31/05/2023, 09:54
Juntada de Petição de petição
25/05/2023, 13:21
Expedição de Outros documentos.
18/05/2023, 15:57
Expedição de Outros documentos.
18/05/2023, 10:49
Proferido despacho de mero expediente
18/05/2023, 10:49
Conclusos para despacho
02/02/2023, 10:49
Juntada de certidão
02/02/2023, 10:49
Juntada de Petição de manifestação
01/02/2023, 18:24
Expedição de Outros documentos.
19/01/2023, 21:31
Expedição de Outros documentos.
15/01/2023, 10:43
Proferido despacho de mero expediente
15/01/2023, 10:43
Juntada de Petição de manifestação
06/06/2022, 16:26
Conclusos para decisão
31/05/2022, 15:17
Juntada de certidão
31/05/2022, 15:17
Juntada de Petição de petição
30/05/2022, 16:25
Expedição de Outros documentos.
27/04/2022, 08:29
Expedição de Outros documentos.
26/04/2022, 10:13
Outras Decisões
26/04/2022, 10:13
Juntada de Petição de petição
11/04/2022, 17:20
Juntada de certidão
15/03/2022, 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
26/01/2022, 10:25
Juntada de certidão
13/12/2021, 09:18
Conclusos para julgamento
28/06/2021, 09:52
Juntada de certidão
28/06/2021, 09:52
Decorrido prazo de VILMAR RODRIGUES DA SILVA em 25/06/2021 23:59.
26/06/2021, 00:59
Expedição de Outros documentos.
25/05/2021, 10:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
24/05/2021, 08:41
Expedição de Outros documentos.
24/05/2021, 08:41
Juntada de certidão
31/03/2021, 09:35
Conclusos para julgamento
19/02/2021, 19:30
Juntada de certidão
19/02/2021, 19:30
Decorrido prazo de VILMAR RODRIGUES DA SILVA em 18/02/2021 23:59:59.
19/02/2021, 01:15
Decorrido prazo de ALIRIO BARRETO TERCEIRO ALVES MENDES em 04/02/2021 23:59:59.
05/02/2021, 00:12
Decorrido prazo de VILMAR RODRIGUES DA SILVA em 04/02/2021 23:59:59.
05/02/2021, 00:12
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 29/01/2021 23:59:59.
30/01/2021, 00:19
Expedição de Outros documentos.
13/01/2021, 12:22
Ato ordinatório praticado
13/01/2021, 12:20
Juntada de certidão
13/01/2021, 12:15
Juntada de Petição de petição
07/01/2021, 17:07
Expedição de Outros documentos.
07/12/2020, 15:07
Expedição de Outros documentos.
07/12/2020, 10:53
Outras Decisões
07/12/2020, 10:53
Decorrido prazo de VILMAR RODRIGUES DA SILVA em 08/09/2020 23:59:59.
12/11/2020, 03:26
Decorrido prazo de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA em 01/09/2020 23:59:59.
12/11/2020, 03:26
Decorrido prazo de VILMAR RODRIGUES DA SILVA em 25/06/2020 23:59:59.
03/11/2020, 05:29
Conclusos para despacho
26/10/2020, 11:48
Juntada de certidão
26/10/2020, 11:47
Juntada de certidão
26/10/2020, 11:43
Juntada de Petição de petição
28/08/2020, 20:31
Expedição de Outros documentos.
07/08/2020, 22:46
Expedição de Outros documentos.
07/08/2020, 11:59
Proferido despacho de mero expediente
07/08/2020, 11:59
Conclusos para decisão
10/07/2020, 17:57
Juntada de certidão
10/07/2020, 17:56
Juntada de certidão
10/06/2020, 09:56
Expedição de Outros documentos.
08/06/2020, 18:30
Proferido despacho de mero expediente
06/06/2020, 11:14
Conclusos para decisão
26/02/2020, 10:16
Juntada de certidão
26/02/2020, 10:16
Audiência conciliação realizada para
21/10/2019 15:20 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
22/10/2019, 08:57
Juntada de Petição de substabelecimento
16/10/2019, 15:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
26/09/2019, 10:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
26/09/2019, 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/08/2019, 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
21/08/2019, 09:18
Expedição de Outros documentos.
21/08/2019, 09:06
Audiência conciliação designada para
21/10/2019 15:20 8ª Vara Cível da Comarca de Teresina.
21/08/2019, 09:03
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
19/08/2019, 12:17
Decorrido prazo de SABEMI PREVIDENCIA PRIVADA em 30/07/2019 23:59:59.
31/07/2019, 00:02
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 30/07/2019 23:59:59.
31/07/2019, 00:02
Conclusos para decisão
30/07/2019, 10:23
Juntada de certidão
30/07/2019, 10:22
Juntada de Petição de manifestação
29/07/2019, 16:06
Juntada de Petição de manifestação
29/07/2019, 16:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
23/07/2019, 08:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
23/07/2019, 08:20
Juntada de Petição de manifestação
10/07/2019, 18:23
Juntada de Petição de manifestação
10/07/2019, 18:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/06/2019, 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
25/06/2019, 09:01
Decorrido prazo de ALIRIO BARRETO TERCEIRO ALVES MENDES em 08/05/2019 23:59:59.
09/05/2019, 00:07
Expedição de Outros documentos.
22/04/2019, 19:56
Expedição de Outros documentos.
16/04/2019, 11:22
Proferido despacho de mero expediente
16/04/2019, 11:22
Proferido despacho de mero expediente
15/04/2019, 14:12
Conclusos para despacho
04/04/2019, 12:21
Juntada de certidão
04/04/2019, 10:55
Juntada de Petição de petição
03/04/2019, 16:27
Expedição de Outros documentos.
03/04/2019, 12:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VILMAR RODRIGUES DA SILVA - CPF: 022.533.802-53 (AUTOR).