Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior
26/02/2026, 08:34
Recebidos os autos
26/02/2026, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ANTONIA MARIA FERREIRA Advogado do(a)
APELANTE: MAILANNY SOUSA DANTAS - PI14820-A
APELADO: BANCO PAN S.A. Advogados do(a)
APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. RECEBIMENTO. REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I. Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III. Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV. Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010. DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800716-68.2020.8.18.0049 RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito. REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal. Expedientes necessários. Teresina – PI, data da assinatura eletrônica.
23/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
27/03/2025, 07:30
Expedição de Certidão.
27/03/2025, 07:29
Expedição de Outros documentos.
17/03/2025, 09:31
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2025, 09:31
Juntada de certidão
08/01/2025, 10:30
Juntada de certidão
08/01/2025, 10:29
Expedição de Certidão.
09/12/2024, 00:08
Conclusos para despacho
09/12/2024, 00:08
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 03:06
Documentos
Juízo de Admissibilidade de Apelação
•26/02/2026, 08:34
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•26/02/2026, 08:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: ANTONIA MARIA FERREIRA Advogado do(a)
APELANTE: MAILANNY SOUSA DANTAS - PI14820-A
APELADO: BANCO PAN S.A. Advogados do(a)
APELADO: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A, GILVAN MELO SOUSA - CE16383-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. RECEBIMENTO. REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I. Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III. Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV. Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010. DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800716-68.2020.8.18.0049 RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito. REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal. Expedientes necessários. Teresina – PI, data da assinatura eletrônica.
23/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
27/03/2025, 07:30
Expedição de Certidão.
27/03/2025, 07:29
Expedição de Outros documentos.
17/03/2025, 09:31
Proferido despacho de mero expediente
17/03/2025, 09:31
Juntada de certidão
08/01/2025, 10:30
Juntada de certidão
08/01/2025, 10:29
Expedição de Certidão.
09/12/2024, 00:08
Conclusos para despacho
09/12/2024, 00:08
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 06/11/2024 23:59.
07/11/2024, 03:06
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
22/10/2024, 13:43
Expedição de Outros documentos.
07/10/2024, 09:37
Juntada de certidão
07/10/2024, 09:36
Juntada de Petição de apelação
26/07/2024, 21:55
Decorrido prazo de BANCO PAN em 17/07/2024 23:59.
18/07/2024, 03:11
Expedição de Outros documentos.
25/06/2024, 15:49
Julgado improcedente o pedido
25/06/2024, 15:49
Conclusos para despacho
14/03/2024, 09:28
Expedição de Certidão.
14/03/2024, 09:28
Juntada de certidão
14/03/2024, 09:28
Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 22:26
Expedição de Outros documentos.
03/11/2023, 15:30
Juntada de Petição de petição
20/10/2023, 18:42
Decorrido prazo de GILVAN MELO SOUSA em 19/09/2023 23:59.
20/09/2023, 03:35
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 12/09/2023 23:59.
13/09/2023, 04:09
Expedição de Outros documentos.
17/08/2023, 12:51
Expedição de Outros documentos.
22/05/2023, 09:04
Proferido despacho de mero expediente
22/05/2023, 09:04
Conclusos para despacho
03/03/2023, 12:55
Juntada de certidão
03/03/2023, 12:54
Juntada de Petição de manifestação
17/11/2022, 21:24
Expedição de Outros documentos.
10/10/2022, 13:19
Juntada de certidão
10/10/2022, 13:16
Juntada de Petição de manifestação
10/08/2022, 11:50
Expedição de Outros documentos.
11/07/2022, 14:19
Expedição de Outros documentos.
11/07/2022, 14:19
Proferido despacho de mero expediente
11/07/2022, 14:19
Conclusos para despacho
10/01/2022, 10:28
Juntada de certidão
10/01/2022, 10:27
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/12/2021 23:59.
14/12/2021, 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/12/2021 23:59.
14/12/2021, 00:13
Decorrido prazo de BANCO PAN em 13/12/2021 23:59.
14/12/2021, 00:12
Juntada de Petição de petição
09/12/2021, 17:50
Juntada de Petição de manifestação
04/12/2021, 02:59
Expedição de Outros documentos.
18/11/2021, 11:45
Expedição de Outros documentos.
18/11/2021, 11:45
Proferido despacho de mero expediente
05/11/2021, 07:30
Expedição de Outros documentos.
05/11/2021, 07:30
Conclusos para julgamento
05/08/2021, 04:35
Juntada de certidão
05/08/2021, 04:34
Juntada de Petição de petição
25/07/2021, 04:33
Juntada de Petição de manifestação
23/07/2021, 23:34
Expedição de Outros documentos.
25/06/2021, 11:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo