Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUI
EXECUTADO: RICARDO SILVA CAMARCO DECISÃO De início, conforme documento em anexo à presente decisão, as busca de ativos financeiros em nome do executado gerou um bloqueio de pouco mais de R$ 500,00, razão pela qual entendo pertinente determinar seu desbloqueio, com fulcro no art. 833, X, do CPC, ainda mais considerando que há bem imóvel penhorado nos autos. Noutra seara, não cabe ao juízo deferir ou não parcelamento da dívida, posto que se trata de procedimento administrativo entre o exequente e o executado, cabendo ao judiciário apenas analisar a regularidade do parcelamento para posterior suspensão do processo. Logo, não havendo nos autos nenhuma informação de que foi realizado o parcelamento da dívida, deve o feito seguir normalmente. Verifico o pedido de alienação judicial em hasta pública do bem penhorado nos fólios, evento 74547051, assim como as partes foram intimadas da penhora e avaliação e não apresentaram impugnação (Id 74783927), por essa razão,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de José de Freitas Rodovia PI-113, s/n, (próximo ao anel viário), JOSÉ DE FREITAS - PI - CEP: 64110-000 PROCESSO Nº: 0800139-53.2020.8.18.0029 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Expedição de CND, Fato Gerador/Incidência] defiro o pedido mencionado, quanto ao imóvel descrito no Id nº 73710521: um terreno foreiro municipal, situado na quadra s/n, setor 02, bairro Deus me deu, Rua Projetada, com área de 4.200m², registrado no Livro 2-J, fls. 170, matrícula nº 3.036, do Registro Geral de Imóveis da Serventia Extrajudicial do 1º Ofício desta Comarca. Oficie-se à serventia extrajudicial a fim de que, em 05 dias, proceda à averbação da penhora, devendo apresentar certidão atualizada do imóvel em questão, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitada a R$ 30.000,00, além da adoção de outras medidas cabíveis em caso de não cumprimento da ordem em tela. O leilão deve seguir as determinações abaixo: 1) Será realizada no átrio do edifício do Fórum local ou por meio de pregão eletrônico, a ser definido pelo leiloeiro oficial, o qual designará a data e hora para realização do ato; 2) O leilão deverá ser realizado em dois pregões públicos, pelo prazo mínimo de 3 dias o primeiro e 20 dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor de avaliação do bem; 3) Não havendo lance superior à importância da avaliação, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital; 4) No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 70% (setenta por cento) da última avaliação do imóvel. A atualização deverá ser pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça para os débitos judiciais comuns; 5) O pagamento deverá ser feito de uma única vez, em até 24 horas após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro; 6) O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial deste tribunal, pelo cadastramento no sistema CPETC, observados os patamares mínimos acima estabelecidos. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto; 7) O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, cabendo ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal; 8) O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil. Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional; c) O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 70% do valor de avaliação atualizado; 9) A publicação do edital deverá ocorrer no DJ/PI, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário; e 10) Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Cadastre-se a situação em tela no sistema CPETC, notificando-se o leiloeiro oficial acerca do trabalho especificado acima, devendo proceder na forma dos arts. 884 e 887 do CPC. Intime-se e certifique-se o recolhimento das despesas necessárias. Deve o credor atualizar o valor devido, no prazo de 05 dias. Intimem-se as partes deste despacho. Expedientes necessários. José de Freitas, data e assinatura inseridas eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de José de Freitas