Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: JOSE CARLOS DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO SA SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0838807-75.2025.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Tarifas]
Trata-se de AÇÃO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS proposta por JOSÉ CARLOS DA SILVA em face de BANCO BRADESCO S.A, ambos devidamente qualificados na inicial. Em petição encartada em ID nº 83022564, a parte requerida juntou Termo de Acordo, ao tempo em que pleiteia a respectiva homologação. Brevemente relatados. DECIDO. FUNDAMENTAÇÃO Quanto a quaestio posta sob apreciação deste Juízo, considerando que a presente causa versa sobre direitos disponíveis, passíveis de transação, reputo lídimo o pedido de homologação da avença regularmente celebrada entre as partes. DISPOSITIVO
Ante o exposto, HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes, clausulado sob ID n° 83022564, pelo que DECLARO A EXTINÇÃO DO PROCESSO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC. Sem custas judiciais remanescentes (art. 90, § 3º, do CPC). Honorários advocatícios na forma pactuada. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Preclusas as vias impugnatórias, CERTIFIQUE-SE e ARQUIVEM-SE os presentes autos, dando-se as respectivas baixas de estilo. TERESINA-PI, 22 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina