Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Av. Dr. Silas Munguba, 5700, Avenida Pedro Ramalho 5700, Passaré, FORTALEZA - CE - CEP: 60743-902
EXECUTADO: W. S. CONSTRUTORA LTDA, WASHINGTON LUIZ DIAS SOARES, PATRICIA LOPES MACEDO SOARES Nome: W. S. CONSTRUTORA LTDA Endereço: Avenida João Ferreira, 410, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 Nome: WASHINGTON LUIZ DIAS SOARES Endereço: Rua Vereador Abel Pereira, 1257, Compasa, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 Nome: PATRICIA LOPES MACEDO SOARES Endereço: Rua Vereador Abel Pereira, 1257, Compasa, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 DESPACHO O(a) Dr.(a) NAURO THOMAZ DE CARVALHO, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO conforme decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800013-12.2025.8.18.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário, Cédula de Crédito Comercial]
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em face de W S CONSTRUTORA LTDA e seus avalistas WASHINGTON LUIS DIAS SOARES e PATRICIA LOPES MACEDO SOARES, já qualificados. A dívida, segundo aponta a petição inicial (memória de cálculo apresentada), corresponde ao montante de R$185.266,12 até a posição 12/2024. Sobre o valor exequendo, nos termos do art. 827 do CPC, ficam desde já fixados os honorários advocatícios no montante correspondente a 10%, os quais serão reduzidos à metade em caso de pagamento voluntário e tempestivo pelo devedor. Certifique-se a apresentação em Secretaria da via original negociável do título executivo que embasa a presente demanda. Caso ainda não tenha sido apresentada pela parte exequente, esta deverá ser intimada para que o faça em 15 dias. Apresentado o título, em via original, a Secretaria deverá apor sobre todas as suas folhas (face frontal) carimbo com o seguinte texto: “Foi promovida a execução deste título nos autos do Processo nº …, aforado na Vara Única da Comarca de Água Branca/PI”, além de indicar data, local e nome do(a) servidor(a). Em seguida, deverá ser devolvido à parte exequente, após carimbado, digitalizado e juntado virtualmente aos presentes autos. Cumpridas as providências acima, cite-se o devedor para que pague a dívida no prazo de 3 (três) dias, contado da citação. Caso não seja possível efetivar a citação eletrônica no âmbito do PJe, a comunicação inicial deverá ser realizada por um dos seguintes meios, nesta ordem: a) por meio eletrônico que assegure ter o destinatário do ato tomado conhecimento do seu conteúdo, na forma dos arts. 8º a 10 da Res. 354/2020 do CNJ; b) por carta com ARMP (aviso de recebimento em mão própria), exceto nas hipóteses do art. 247 do CPC; c) por oficial de justiça; d) por edital, nas hipóteses do art. 256 do CPC. O executado deverá ser, ainda, instado a indicar bens passíveis de penhora, com sua localização e respectivos valores, circunstância sobre a qual deverá o oficial de justiça emitir certidão da qual constem as informações eventualmente prestadas pelo devedor. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25010716133619700000064396755 DOC 01 - ATOS CONSTITUTIVOS Documentos 25010716133651700000064396759 DOC 1.1 - PROCURAÇÃO BNB Procuração 25010716133682100000064396760 DOC 02 - PROCURAÇÃO PIAUÍ Procuração 25010716133708300000064396761 DOC 03 - SUBSTABELECIMENTO W S CONSTRUTORA LTDA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 25010716133726600000064396762 DOC 04 - CED.CRED.COMERCIAL nr. 56.2018.1269.38274 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010716133746400000064396763 DOC 4.1 - CED.CRED.COMERCIAL nr. 56.2018.3151.39140 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010716133780900000064396764 DOC 4.2 - CED CRED BANCARIO nr. 56.2020.2057.44996 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010716133817300000064396765 DOC 05 - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - CED.CRED.COMERCIAL nr. 56.2018.1269.38274 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010716133848900000064396766 DOC 5.1 - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - CED.CRED.COMERCIAL nr. 56.2018.3151.39140 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010716133862200000064396767 DOC 5.2 - DEMONSTRATIVO DE DÉBITO - CED CRED BANCARIO nr. 56.2020.2057.44996 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010716133875300000064396768 DOC 06 - DOCUMENTOS CONSTITUTIVOS Documentos 25010716133888600000064396769 DOC 07 - EXTRATO DE CONTA CORRENTE DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25010716133908800000064396770 DOC 08 - CUSTAS CUSTAS 25010716133925500000064396771 Certidão Certidão 25011313411697400000064592479 Guia vinculada no sistema Cobjud Comprovante 25011609062810500000064729323 Sistema Sistema 25011609064335100000064729328 ÁGUA BRANCA-PI, data indicada pelo sistema informatizado. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Água Branca