Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
INTERESSADO: F.O DE CARVALHO RESTAURANTE - ME DECISÃO Após restarem frustradas as tentativas de constrição de bens da executada, a saber, penhora online via SISBAJUD e pesquisa de bens por meio do sistema INFOJUD, SNIPER – Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos e RENAJUD(ID 51093177), a parte exequente apresentou manifestação requerendo a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplência e a suspensão feito pelo prazo de um ano, nos termos do III e §1º do art. 921 do CPC. 1. DA INCLUSÃO DO NOME DO DEVEDOR NOS CADASTROS DE INADIMPLÊNCIA Tendo em vista que restaram frustradas as tentativas de constrições de bens do executado,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0003826-34.2017.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Alienação Fiduciária, Contratos Bancários] defiro o pleito de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes do SERASA e SPC, utilizando-se a plataforma de serviço eletrônica SERASAJUD. 2. SUSPENSÃO DO FEITO PELO PRAZO DE UM ANO Com fundamento no inciso III e §1º do art. 921 do CPC, suspendo a presente execução, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, podendo o credor, a qualquer tempo, requerer o seu prosseguimento em caso de localização de bens ou outro meio de satisfação do crédito. 03 – Transcorrido o prazo supra sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ordeno o arquivamento dos autos, nos termos do § 2º do art. supracitado. Intime-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina