Publicacao/Comunicacao
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
2ª Câmara de Direito Público
ATA DASESSÃO DE JULGAMENTO
Sessão do Plenário Virtual da 2ª Câmara de Direito Público de 03/10/2025 a 10/10/2025
No dia 03/10/2025 reuniu-se, em Sessão Ordinária, a(o) 2ª Câmara de Direito Público, sob a presidência do(a) Exmo(a). Sr(a). Des(a). MANOEL DE SOUSA DOURADO. Presentes os Excelentíssimos(as) Senhores(as) Desembargadores(as): JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR e RICARDO GENTIL EULALIO DANTAS (convocado). Acompanhou a sessão, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procurador(a) de Justiça, RAQUEL DE NAZARE PINTO COSTA NORMANDO, comigo, GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO, Secretário da Sessão, foi aberta a Sessão, com as formalidades legais.
JULGADOS:
Ordem: 1
Processo nº 0803668-63.2023.8.18.0033
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELANTE) e outros
Polo passivo: AGRIPINO DE CARVALHO SOUZA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento da Apelação, para negar-lhe provimento, mantendo integralmente a r. sentença recorrida. Majoro, em 2% (dois por cento), os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na sentença, em favor da parte apelada, com fundamento no art. 85, §11, do CPC.".
Ordem: 2
Processo nº 0760468-37.2025.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CRIMINAL (1710)
Polo ativo: PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA DO ESTADO DO PIAUI (IMPETRANTE)
Polo passivo: JUIZ DA 2° VARA CRIMINAL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI (IMPETRADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "concedo a segurança requerida, confirmando a liminar anteriormente deferida, para declarar a nulidade absoluta da audiência de instrução realizada em 26 de fevereiro de 2025, nos autos da Ação Penal nº 0801788-42.2023.8.18.0031, em razão da ausência justificada do representante do Ministério Público. Cientifique-se a autoridade impetrada desta decisão para imediato cumprimento. Sem condenação em custas ou honorários, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/2009.".
Ordem: 3
Processo nº 0756450-07.2024.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: AMBEV S.A. (EMBARGANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes Embargos de Declaração, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, mas nego-lhes provimento." Nos termos do art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, advirto o embargantes de que a reiteração de embargos manifestamente protelatórios poderá ensejar a aplicação de multa, nos limites legais..
Ordem: 9
Processo nº 0805654-90.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: CARLOS ALBERTO ALVES SOARES (APELANTE) e outros
Polo passivo: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO do recurso e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo-se íntegra a sentença recorrida. Majoro a verba honorária de sucumbência, nesta fase processual, em 5% sobre o valor do proveito econômico obtido, em favor da parte recorrida, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, observada a gratuidade de justiça concedida aos autores.".
Ordem: 10
Processo nº 0801072-48.2021.8.18.0075
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PAES LANDIM (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA LUCIA URSULINA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DO RECURSO, mas NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Condeno o Município apelante ao pagamento de honorários recursais, majorando-os em 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §11, do CPC.".
Ordem: 12
Processo nº 0805580-69.2021.8.18.0032
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PICOS (APELANTE)
Polo passivo: JOCTA HOLANDA DE SOUZA (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento, para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se integralmente a r. sentença de origem, por seus próprios fundamentos, em harmonia com o parecer ministerial, que opinou pelo desprovimento do recurso. Majoro os honorários sucumbenciais para R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)".
Ordem: 13
Processo nº 0015773-66.2009.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DAS DORES SOARES PESSOA (APELADO) e outros
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo conhecimento e provimento do recurso, para reformar a sentença vergastada para julgar improcedentes os pedidos formulados na exordial, com inversão do ônus de sucumbência, dispensada sua exigibilidade em razão da permissão prevista no art. 98, §3º do CPC." O Ministério Público Superior deixou de emitir parecer de mérito, por não vislumbrar interesse público a justificar sua intervenção..
Ordem: 14
Processo nº 0801582-17.2022.8.18.0046
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE COCAL (APELANTE)
Polo passivo: FRANCISCA MARIA DOS SANTOS (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de CONHECER da apelação e NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo integralmente a sentença de origem, por seus próprios fundamentos. Sem majoração de honorários ante a ausência de fixação no juízo de origem.".
Ordem: 16
Processo nº 0824169-42.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (APELANTE)
Polo passivo: ALEXANDRE LEITE BARBOSA (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de negar provimento ao recurso de apelação interposto pelo Estado do Piauí, mantendo-se íntegra a sentença recorrida. Majoro os honorários recursais, em favor da parte autora/recorrida, em 2% (dois por cento) sobre o valor da condenação, devidamente atualizado.".
Ordem: 17
Processo nº 0800595-28.2019.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JULIA MARIA RODRIGUES ARAUJO (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELO PARCIAL ACOLHIMENTO, apenas para integrar o acórdão embargado a fim de explicitar que: (i) os juros e a correção monetária devem observar o entendimento firmado no Tema 905/STJ e na EC 113/2021 (SELIC única vez a partir de 12/2021), mantendo-se, no mais, inalterada a decisão embargada.".
Ordem: 18
Processo nº 0800526-67.2018.8.18.0052
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICIPIO DE GILBUES (APELANTE)
Polo passivo: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE GILBUES(PI), BARREIRAS DO PIAUI(PI) E SAO GONCALO DO GURGUEIA(PI) (APELADO)
Terceiros: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PIAUI (TESTEMUNHA)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação interposto pelo MUNICÍPIO DE GILBUÉS, para reformar integralmente a sentença recorrida e julgar improcedente o pedido formulado pelo Sindicato autor, reconhecendo que o terço constitucional de férias deve incidir exclusivamente sobre os 30 dias de férias previstos na Lei Complementar Municipal nº 077/2009, excluindo-se os 15 dias de recesso escolar. Inverto o ônus da sucumbência, mantendo os honorários nos moldes fixados na sentença, nos termos do art. 85, § 11, do CPC. Ressalvo, por fim, a validade dos pagamentos efetuados anteriormente à correção administrativa, os quais devem ser preservados, em respeito ao princípio da confiança legítima, discricionariedade administrativa e boa-fé dos servidores beneficiados.".
Ordem: 19
Processo nº 0753247-42.2021.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: HELENA DE SOUSA LIMA ARAUJO (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO E, NO MÉRITO, VOTO PELA SUA REJEIÇÃO, por ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.".
Ordem: 20
Processo nº 0801608-40.2020.8.18.0028
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: JONATHAS DE SIQUEIRA BARBOSA SOARES (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de REJEITAR OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO interpostos pelo ESTADO DO PIAUÍ, mantendo integralmente o acórdão, por ausência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material a ser sanado.".
Ordem: 21
Processo nº 0701206-06.2018.8.18.0000
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MUNICIPIO DE CAMPINAS DO PIAUI (EMBARGANTE)
Polo passivo: LUSIA DE CARVALHO SOUSA (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade, para no mérito, rejeitar-lhes, para manter incólume o acórdão vergastado.".
Ordem: 22
Processo nº 0810727-09.2022.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: DIAGNOCEL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA (APELANTE) e outros
Polo passivo: Diretor da Unidade de Administração Tributária (UNATRI) (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO da Apelação Cível, para reformar a sentença e conceder parcialmente a segurança pleiteada para declarar a ilegalidade de eventuais cobranças de ICMS Difal realizadas em face da parte impetrante nos 90 dias após a publicação da LC 190/2022. Honorários advocatícios incabíveis na origem (art. 25 da Lei 12.016/09), portanto, não cabe majoração em grau recursal.".
Ordem: 23
Processo nº 0807374-94.2022.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: LUISA MARIA DANTAS COSME (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo a sentença que não conheceu dos embargos à execução fiscal por ausência de garantia do juízo e da comprovação da hipossuficiência econômica da parte embargante. Deixo de proceder à majoração da verba honorária, tendo em vista que não houve fixação de honorários advocatícios na sentença de primeiro grau, o que impede a aplicação do art. 85, §11, do CPC.".
Ordem: 25
Processo nº 0800498-28.2019.8.18.0032
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: CLAUDIA MARIA LEAL DE SOUSA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: MUNICIPIO DE SUSSUAPARA (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO dos presentes embargos de declaração, uma vez que preenchidos os requisitos legais de admissibilidade e, no mérito, REJEITO-OS, mantendo incólume o acórdão embargado.".
Ordem: 26
Processo nº 0016650-59.2016.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: ESTADO DO PIAUI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: NILMARA DE ALMEIDA NOBRE (EMBARGADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de REJEITAR os Embargos de Declaração opostos pelo ESTADO DO PIAUÍ, por inexistirem os vícios de omissão apontados no Acórdão, mantendo-se o julgado em sua integralidade, por seus próprios e jurídicos fundamentos.".
Ordem: 27
Processo nº 0805259-98.2021.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: E.N MARINHO DISTRIBUIDORA DE LIVROS LTDA (APELANTE)
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (APELADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, pois preenchidos os pressupostos processuais de admissibilidade para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo incólume a sentença recorrida.".
Ordem: 28
Processo nº 0763403-84.2024.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA-PI (SUSCITANTE)
Polo passivo: Juízo de Direito da 2ª Vara Cível de Parnaíba/PI (SUSCITADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "JULGO PROCEDENTE o presente conflito para declarar a competência do juízo suscitado, o JUÍZO DA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE PARNAÍBA - PI, para processar e julgar a Ação de Declaração de Inexistência de Débito c/c Indenização por Dano Moral e Material n° 0806247-53.2024.8.18.0031.".
Ordem: 29
Processo nº 0755853-04.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: Juízo de Direito da Comarca de Canto do Buriti-PI (SUSCITANTE)
Polo passivo: JUÍZO DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES (SUSCITADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e no mérito, julgo-o procedente, fixando a competência do JUÍZO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE SIMPLÍCIO MENDES/PI, ora suscitado, para processar e julgar a Ação Declaratória nº 0802333-14.2022.8.18.0075, nos termos do art. 43 do CPC e da Súmula 33 do STJ.".
Ordem: 30
Processo nº 0758805-53.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: juízo da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina (SUSCITANTE)
Polo passivo: 2 VARA CÍVEL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUI (SUSCITADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Conflito Negativo de Competência para, no mérito, julgá-lo improcedente, reconhecendo a competência do juízo da Vara Única da Comarca de Valença/PI para processar e julgar os pedidos formulados na Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, processo nº 0812708-39.2023.8.18.0140.".
Ordem: 31
Processo nº 0757419-85.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: 2 VARA CÍVEL DA COMARCA DE VALENÇA DO PIAUI (SUSCITANTE)
Polo passivo: 5ª VARA CÍVEL DE TERESINA (SUSCITADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "conheço do presente Conflito Negativo de Competência para, no mérito, julgá-lo improcedente, reconhecendo a competência do juízo da Vara Única da Comarca de Valença/PI para processar e julgar os pedidos formulados na Ação Declaratória de Nulidade de Negócio Jurídico c/c Repetição de Indébito e Danos Morais, processo nº 0830123-98.2024.8.18.0140.".
Ordem: 32
Processo nº 0001049-28.2011.8.18.0030
Classe: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199)
Polo ativo: MIGUEL REIS & FILHOS LIMITADA (APELANTE)
Polo passivo: MUNICIPIO DE SANTO INACIO DO PIAUI (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "CONHEÇO DA REMESSA NECESSÁRIA e NEGO-LHE PROVIMENTO, mantendo in totum a sentença a quo.".
Ordem: 33
Processo nº 0756877-67.2025.8.18.0000
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: Juízo da Vara de Crimes Contra a Dignidade Sexual e Vulneráveis (SUSCITANTE)
Polo passivo: 3 VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA (SUSCITADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em consonância com o parecer do órgão ministerial superior, conheço do presente Conflito de Competência, eis que preenchidos os seus requisitos de admissibilidade, e no mérito, julgo-o procedente, fixando a competência do JUÍZO DA 3ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TERESINA/PI, ora suscitado, para processar e julgar a Ação Penal n° 0837879-61.2024.8.18.0140.".
Ordem: 34
Processo nº 0007500-86.2016.8.18.0000
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Polo ativo: MUNICIPIO DE PARNAIBA (EXEQUENTE)
Polo passivo: LUCAS RODRIGUES DA SILVA (EXECUTADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "em juízo de retratação negativo, voto pela manutenção do acórdão recorrido, considerando sua conformidade com a orientação jurisprudencial vigente à época de sua prolação e com os princípios constitucionais que regem o direito à saúde.".
Ordem: 35
Processo nº 0758559-57.2025.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: MUNICÍPIO DE CASTELO DO PIAUÍ (AGRAVANTE)
Polo passivo: GISLANE CLEDINA SOUSA MARTINS (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "com fundamento no art. 1.021, §1º do CPC, voto pelo conhecimento do Agravo Interno e, no mérito, pelo seu DESPROVIMENTO, mantendo-se integralmente a decisão monocrática que não conheceu do Agravo de Instrumento, por ser manifestamente inadmissível, diante da inadequação da via eleita.".
Ordem: 36
Processo nº 0765750-90.2024.8.18.0000
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: DIRETORA DO NUCLEO DE CONCURSOS E PROMOÇÃO DE EVENTOS - NUCEPE (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: KETEUINNY DE OLIVEIRA SOUSA (AGRAVADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto no sentido de reconhecer a perda superveniente de objeto do Agravo Interno interposto pelo Estado do Piauí e pela FUESPI, uma vez que os argumentos nele veiculados foram absorvidos e devidamente enfrentados no julgamento do mérito do Agravo de Instrumento principal. No mérito, dou provimento ao Agravo de Instrumento para confirmar a decisão liminar anteriormente proferida (Id. 21572340), reconhecendo, com fundamento no artigo 493 do Código de Processo Civil, a validade e suficiência da nova avaliação psicológica a que foi submetida a agravante, na qual foi considerada apta, mediante aplicação de testes objetivos, cientificamente reconhecidos e devidamente fundamentados. Determino que a agravante prossiga regularmente nas fases subsequentes do certame, assegurando-se os efeitos de sua aprovação na etapa de avaliação psicológica, tendo em vista a nulidade do primeiro exame por ausência de critérios objetivos e de motivação técnica adequada, em ofensa aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, motivação e ampla defesa.".
Ordem: 37
Processo nº 0814839-50.2024.8.18.0140
Classe: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221)
Polo ativo: Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente - DPCA (SUSCITANTE) e outros
Polo passivo: ANTONIO NILO WAYNE CAMPELO ARAUJO (SUSCITADO)
Terceiros: ANA LIVIA DE ARAGAO CAMPELO (TERCEIRO INTERESSADO), VALDENYA DA COSTA ARAGAO DANTAS (ADVOGADO), VALDENY COSTA DE ARAGAO (TERCEIRO INTERESSADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "voto pela PROCEDÊNCIA do conflito, para declarar a competência do Juízo do 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Teresina/PI para processar e julgar o pedido de medida protetiva nº 0814839-50.2024.8.18.0140, em conformidade com o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.".
Ordem: 38
Processo nº 0838712-50.2022.8.18.0140
Classe: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
Polo ativo: PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO PIAUI PREVIDENCIA (AGRAVANTE) e outros
Polo passivo: MANOEL PEREIRA DA SILVA (AGRAVADO)
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: por unanimidade, nos termos do voto do(a) Relator(a): "NEGO PROVIMENTO ao agravo de interno, para manter integralmente a decisão combatida.".
RETIRADOS DE JULGAMENTO:
Ordem: 4
Processo nº 0805334-76.2021.8.18.0031
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: JOSE DE ARIMATEA BRITO FARIAS (APELANTE) e outros
Polo passivo: FRANCISCO DE ASSIS DE MORAES SOUZA (APELADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 5
Processo nº 0804827-11.2023.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: GABRIEL COSME MENEZES MATOS (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 6
Processo nº 0756666-02.2023.8.18.0000
Classe: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
Polo ativo: FRANCISCO JONILSON DA SILVA MORAIS (IMPETRANTE) e outros
Polo passivo: ESTADO DO PIAUI (IMPETRADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 7
Processo nº 0000085-27.2005.8.18.0036
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: MUNICÍPIO DE ALTOS - PI (APELANTE) e outros
Polo passivo: MARIA DO SOCORRO SIQUEIRA ARAUJO (APELADO)
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 8
Processo nº 0813345-24.2022.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: MEDI-SAUDE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA (EMBARGANTE)
Polo passivo: GERENTE DE CONTROLE E ARRECADAÇÃO DA UNIDADE DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DO PIAU (EMBARGADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 11
Processo nº 0000495-57.2017.8.18.0071
Classe: APELAÇÃO CÍVEL (198)
Polo ativo: NOEMIA DE ARAUJO SOUSA (APELANTE)
Polo passivo: PIAUI SECRETARIA DE SAUDE (APELADO)
Relator: JOSE WILSON FERREIRA DE ARAUJO JUNIOR.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 15
Processo nº 0839297-68.2023.8.18.0140
Classe: APELAÇÃO / REMESSA NECESSÁRIA (1728)
Polo ativo: LUIZ HENRIQUE ALVES FERREIRA (APELANTE)
Polo passivo: FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PIAUI FUESPI (APELADO) e outros
Relator: JOSE JAMES GOMES PEREIRA.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
Ordem: 24
Processo nº 0022932-21.2013.8.18.0140
Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
Polo ativo: AGUAS E ESGOTOS DO PIAUI SA (EMBARGANTE) e outros
Polo passivo: PROGRAMA DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR (PROCON/MP-PI) (EMBARGADO) e outros
Relator: MANOEL DE SOUSA DOURADO.
Decisão: O processo em epígrafe foi retirado de pauta, nos termos da certidão juntada aos autos.
10 de outubro de 2025.
GODOFREDO CLEMENTINO FERREIRA DE CARVALHO NETO
Secretário da Sessão