Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: ANTONIO GONÇALVES BARBOSAREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Em atenção à manifestação de ID 85266918, onde a parte autora aduz equívoco na expedição de alvará, observa-se que houve liberação de valores da conta judicial nº 2500118637659, conforme decisão de ID 20908653. Nesse sentido, considerando a manifestação e decisão acima referidas, DETERMINO a expedição dos seguintes alvarás: Em favor de Antônio Gonçalves Barbosa, CPF 390.696.203-04, no importe de R$ 965,81 (novecentos e sessenta e cinco reais e oitenta e um centavos), com as devidas atualizações, disponíveis na conta judicial nº 2500118637659; Em favor do patrono Gilvan de Sousa Rodrigues, CPF: 453.395.893-15, no importe de R$ 174,53 (cento e setenta e quatro reais e cinquenta três), com as devidas atualizações, referentes aos honorários sucumbenciais com substabelecimento acostado em ID 6583990, disponíveis na conta judicial nº 2500118637659; Em favor de Luciano Francisco Campelo Marques Leódido, CPF: 045.095.183-90, no importe de R$ 614,00 (seiscentos e quatorze reais), com as devidas atualizações, referentes aos honorários contratuais, disponíveis na conta judicial nº 2500118637659; Em favor da parte autora Antônio Gonçalves Barbosa, CPF: 390.696.203-04 no valor de R$ 7.157,00 (sete mil cento e cinquenta e sete reais), da conta judicial Nº 4400111184705, com as devidas atualizações; Em favor do patrono Gilvan de Sousa Rodrigues, CPF: 453.395.893-15, patrono da causa há época da sentença, no valor de R$ 1.223,42 (mil duzentos e vinte e três reais e quarenta e dois centavos) da conta judicial Nº 4400111184705, com as devidas atualizações, referente aos honorários sucumbenciais com substabelecimento acostado em ID 6583990; Em favor do patrono Dr. Luciano Francisco Campelo Marques Leodido - OAB PI23569 - CPF: 045.095.183-90, no valor de R$ 3.853,77 (três mil oitocentos e cinquenta e três reais e setenta e sete centavos) da conta judicial Nº 4400111184705, com as devidas atualizações, referente aos honorários contratuais de 35%. Após a devida expedição e ultimadas as formalidades legais, proceda à Secretaria o arquivamento e baixa definitiva dos presentes autos, com as devidas anotações no Sistema Processual Eletrônico. Expedientes necessários. Cumpra-se. São Miguel do Tapuio - PI, data registrada pelo sistema. Sávio Ramon Batista da Silva Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio Rua Francisca de Aragão Paiva, s/n, Matadouro, SÃO MIGUEL DO TAPUIO - PI - CEP: 64330-000 PROCESSO Nº: 0000246-82.2012.8.18.0071 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Direito de Imagem]