Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: F R DE PAIVA PRODUTOS ALIMENTICIOS SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II DA COMARCA DE PEDRO II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0805205-95.2023.8.18.0065 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por BANCO BRADESCO S.A. em face de F R DE PAIVA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS M.E, todos devidamente qualificados nos autos. No decorrer da lide, as partes apresentaram de livre e espontânea vontade, acordo para dar fim a lide de forma amigável, conforme termo de ID 68688272. Breve o relatório. Decido. Versando a demanda exclusivamente sobre direito patrimonial de cunho privado e, portanto, de direito disponível, não há óbice à autocomposição, sendo a homologação do acordo medida que se impõe. Ademais, o acordo celebrado pelas partes é legítimo e supostamente isento de vício, bem como ambas as partes foram devidamente acompanhadas pelos seus respectivos advogados.
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes (ID 68688272), que faz parte integrante desta decisão, para que surta seus jurídicos e legais efeitos. Por consequência, com fulcro no art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com resolução do mérito. Partes isentas de custas em homenagem à conciliação. Cada parte arcará com os honorários advocatícios de seu patrono, se o acordo não tiver versado de modo diverso. Considerando o parcelamento do débito, na forma descrita na Cláusula 2.2 (ID 68688272), SUSPENDO a execução até o adimplemento total do débito, devendo os autos permanecer em arquivamento provisório pelo prazo do parcelamento. Após o decurso do prazo de parcelamento, independente de nova conclusão, INTIME-SE o exequente para informar se o débito foi integralmente adimplido, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção por adimplemento do débito. Expedientes necessários. Cumpra-se. PEDRO II-PI, data registrada no sistema. GEORGES COBINIANO SOUSA DE MELO Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Pedro II