Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: DOMINGOS ALVES DE SOUSA DECISÃO Na forma do art. 98, § 4° do CPC, a gratuidade da justiça não alcança as multas por litigância de má-fé. No caso em tela, o ato foi reconhecido em sentença, a qual deveria, em caso de inconformismo, ser desafiada pelo competente recurso à instância superior. Ainda assim, atento à condição de hipossuficiência da autora, e considerando-se o caráter pedagógico da multa, hei por bem reduzi-la em 90%, ficando a parte devedora dos 10% restantes. Em relação às custas processuais e honorários, a cobrança é indisponível, em razão da gratuidade da justiça. Cumpra-se a decisão de Id 67555573, realizando bloqueio via SISBAJUD. PEDRO II-PI, 18 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Pedro II
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Pedro II Rua Projetada 01, SN, Fórum Des. Thomaz de Arêa Leão, Conjunto Joaquim Braga, PEDRO II - PI - CEP: 64255-000 PROCESSO Nº: 0801199-79.2022.8.18.0065 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado]