Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
INTERESSADO: LUIZ VAZ FONTINELE NETO
INTERESSADO: LAIRYS GRAZIELLE BEZERRA DE OLIVEIRA, LAURA PATRICIA BEZERRA DE OLIVEIRA SENTENÇA Relatório dispensado (art. 38, da Lei 9.099/95).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Sudeste Sede Redonda Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Jornalista Lívio Lopes, s/n, Parque Ideal, TERESINA - PI - CEP: 64077-805 PROCESSO Nº: 0804522-09.2024.8.18.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Trata-se de cumprimento de sentença. Com tramitação regular sobreveio adimplemento da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Obrigação satisfeita, conforme ID 79590651, confessada pelo exequente. Dispõe o art. 924, II do CPC que o processo de execução será extinto quando a obrigação for satisfeita. Ademais, o art. 925 do referido diploma legal estabelece que a extinção do processo de execução só produz efeito quando declarada por sentença. Em face de todo o exposto e com suporte nos artigos 924, II e 925 do Código de Processo Civil, julgo por sentença, extinto o feito com resolução de mérito, em razão do adimplemento da obrigação. Cumpridos os requisitos legais, arquive-se com a baixa definitiva. P.R.I.C. Sem custas. Teresina - PI, datada e assinada eletronicamente. Juiz de Direito