Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA
REU: MARIA GORETE DA SILVA e outros DECISÃO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0005179-85.2012.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Citação]
Vistos, etc.,
Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE PELO RITO ORDINÁRIO, ajuizada por PORTAL EMPREENDIMENTOS LTDA, em face de MARIA GORETE DA SILVA e MILTON PEREIRA DA SILVA, já qualificados na peça basilar. No caso dos autos, reconheço presentes os pressupostos processuais de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Concorrem ao caso as condições da ação, como a legitimidade das partes e o interesse processual, entendidas como de direito abstrato. Também não vislumbro qualquer vício processual, estando ausentes as hipóteses dos artigos 330 e 485 do Código de Processo Civil. Tendo em vista que a matéria controvertida depende da produção de perícia para verificar a existência ou não de abusividade de determinadas cláusulas do contrato firmado entre as partes, determino a nomeação da PERITA VERONICA MARTINS PARAGUASSU CPTEC 1217 (id nomeação 7107); Endereço Rua José Paulino, 556, Fátima, Teresina/PI, CEP 64049-360, para atuar no feito. a qual deverá ser intimada para, no prazo de 10 (dez) dias informar se aceita o encargo. A perita ora nomeada cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (art. 465, caput e 466, caput, CPC). As partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone, e-mail e endereço para contato do respectivo assistente) e formular quesitos (§ 1º do art.465,CPC). Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste concordância com a nomeação e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários, e endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (§ 2º do art.465,CPC), registrando-se que o perito somente pode escusar-se do encargo em caso de impedimento ou suspeição (art.467). Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimem-se as partes para que, no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando os autos conclusos a seguir para arbitramento dos honorários periciais (§ 3º do art.465, CPC). Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito. Intimem-se. Oficie-se o perito nomeado. Cumpra-se. TERESINA-PI, 28 de março de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina