Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EMBARGANTE: ANA MARIA NASCIMENTO BARROS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA MARIA NASCIMENTO BARROS
EMBARGADO: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO UNICRED INTEGRACAO LTDA SENTENÇA 1. RELATÓRIO Tratam-se de embargos à execução nos quais o embargante afirma que a Cédula de Crédito bancária que deu causa ao ajuizamento da ação de executiva de número 0832831-24.2024.8.18.0140 não está revestida das exigências legais, sendo, pois, inexigível, pugnando pela extinção da execução. O pedido de concessão de efeito suspensivo foi denegado (id 68866296). A parte embargada apresentou impugnação aos embargos à execução (id. 74150361). É o que basta relatar. 2. FUNDAMENTAÇÃO Não havendo questões processuais pendentes, passa-se ao mérito. O embargante aponta que o título juntado na ação executiva é inexigível, eis que não se encontra assinado por todos os contratantes, avalistas e testemunhas. Contudo, vê-se que todos os contratantes assinam o instrumento negocial que a própria parte embargante acostou aos autos (id 68398455), que conta com reconhecimento de firma nas assinaturas e com duas testemunhas que presenciaram a celebração. Assim, o único argumento levantado pela embargante não se sustenta. Logo, os embargos à execução deverão ser julgados improcedentes. 3. DISPOSITIVO Assim, julgo totalmente improcedente o pedido inicial dos embargantes, conforme os fundamentos expostos (art. 487, I, do CPC). Condeno os embargantes ao pagamento das custas sucumbenciais e honorários advocatícios que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa (art. 85, §2º do CPC). Todavia, a cobrança do ônus sucumbencial fica sujeita à observância da suspensão prevista pelo art. 98, §3º, do CPC, em razão da concessão do benefício da gratuidade judiciária que ora faço. Passado o prazo recursal sem impugnação e não promovido o cumprimento da sentença em 01 (um) ano, arquivem-se os autos com a devida baixa. Havendo interposição de apelação, adotem-se as providências contidas nos arts. 1.009 e 1.010 do CPC. Opostos embargos de declaração com pretensão modificativa,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0861387-36.2024.8.18.0140 CLASSE: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) ASSUNTO(S): [Anulação] intime-se a parte embargada para, querendo, oferecer contrarrazões. Publique-se. Registre-se. Intime-se. TERESINA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina