Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA
INTERESSADO: HOTEL POUSADA NOVO HORIZONTE LTDA - ME DECISÃO 01. Intimada para indicar bens do devedor a ou requer as diligência que entender de direito a parte exequente pleiteia a inclusão do nome do executado nos cadastros restritivos de crédito, mediante utilização do sistema SERASAJUD, em virtude do inadimplemento da obrigação executada, contudo, verifico que a referida medida já materializado, consoante comprovante de ID 65902229. 02 – Em análise aos autos, extrai-se que, não obstante tenham sido envidados esforços e empreendidas sucessivas diligências na busca de bens em nome da parte executada, com o propósito de assegurar a satisfação da obrigação, todas as tentativas restaram infrutíferas. 03 – Em face do exposto, com fundamento no inciso III e §1º do art. 921 c/c o art. 771, ambos do CPC, suspendo a presente execução, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, podendo o credor, a qualquer tempo, requerer o seu prosseguimento em caso de localização de bens ou outro meio de satisfação do crédito. 04 – Transcorrido o prazo supra sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, ordeno o arquivamento dos autos, nos termos do § 2º do art. supracitado.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0001123-33.2017.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Citação, Correção Monetária, Busca e Apreensão] Intime-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina