Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTE: ROSA TORRES FILHA
REQUERIDO: FRANCISCO XAVIER DE OLIVEIRA NETO SENTENÇA I – Relatório. Rosa Torres Filha ajuizou pedido de registro tardio de óbito de Francisco Xavier de Oliveira Neto, seu companheiro, o que teria ocorrido “às 17 hs 00 na data de 07 de junho de 2022, em sua casa na cidade de Cabeceiras do Piaui- PI”. A requerente acostou aos autos seus documentos pessoais, documentos de identificação do falecido, declaração de óbito e certidão negativa de óbito. Audiência de instrução realizada (id. 75970776). Em sua manifestação conclusiva ocorrida no curso da audiência de instrução, o Ministério Público pugnou pela procedência do pedido. É o relatório. Decido. II – Fundamentação. A lei de Registros Público (Lei Nº 6.015/73) estabelece que o registro de óbito deve ser lavrado em 24 horas, ou diante da impossibilidade imediata, em até 15 dias após o falecimento, conforme dicção do artigo 78. Não sendo realizado no prazo, impõe-se autorização do juízo para tanto. No caso dos autos, pretende a autora o suprimento do registro de óbito de seu companheiro, Francisco Xavier de Oliveira Neto, supostamente falecido no dia 07 de junho de 2022. O vínculo entre as partes foi demonstrado no curso da audiência de instrução. Em seu depoimento pessoal, a requerente sustentou de forma harmônica e digna de confiança que manteve relação de união estável com o falecido, desde seus vinte anos de idade até a data do falecimento. Ainda no curso da audiência de instrução, a informante Maria da Conceição Rodrigues da Silva ratificou as alegações da parte autora, no sentido da existência de união estável entre a postulante e Francisco Xavier de Oliveira Neto. Em resumo, reputo que o pedido inicial merece ser acolhido. III - Dispositivo. Ante ao exposto, em consonância com o parecer ministerial, julgo procedente o pedido inicial, extinguindo o feito com resolução de mérito, na forma do artigo 487, I, do CPC, com o fim de autorizar o registro de óbito de Francisco Xavier de Oliveira Neto, falecido em 07/06/2022, às 17horas, em virtude de falência múltipla de órgãos e acidente vascular cerebral. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Barras DA COMARCA DE BARRAS Rua Leônidas Melos, 916, Fórum Des. Arimateia Tito, Centro, BARRAS - PI - CEP: 64100-000 PROCESSO Nº: 0801443-75.2022.8.18.0172 CLASSE: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) ASSUNTO(S): [Registro de Óbito após prazo legal] Intime-se. Transitada em julgado, expeça-se o competente mandado ao Cartório para proceder com o registro de óbito. Sem custas, em face da gratuidade da justiça. Por fim, arquivem-se os autos com baixa, independentemente de nova conclusão. BARRAS-PI, 24 de setembro de 2025. Markus Calado Schultz Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Barras