Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ALDO BEZERRA DA SILVA Advogados do(a)
APELANTE: GUSTAVO LAGE FORTES - PI7947-A, JENIFER RAMOS DOURADO - PI4144-A, YRAMARA ROBERTA CAROCA LEAO - PI8814-A
APELADO: CICERO RODRIGUES FERREIRA SILVA, FRANCISCA MARIA LEAL SILVA, TERESINA CARTORIO SEGUNDO OFICIO DE NOTAS, LUCIA CRISTINA DOS SANTOS ROSA, F C CASTELO BRANCO - ME, BENILDES DANTAS FRAGA LEITAO, LOJAS JELTA LIMITADA - ME, URBAPI URBANIZADORA DO PIAUI LTDA - ME, JOSIMAR RIBEIRO SOARES REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DO PIAUI Advogados do(a)
APELADO: CHRISTIANNE GRAZIELLE ROSA DE ALCANTARA BELFORT - PI8470-A, FLAVIA ANGELICA BORGES RODRIGUES - PI14519-A, GUSTAVO HENRIQUE ORSANO DE SOUSA - PI7616-A Advogados do(a)
APELADO: CHRISTIANNE GRAZIELLE ROSA DE ALCANTARA BELFORT - PI8470-A, PAULO GERMANO MARTINS ARAGAO - PI5128-A Advogado do(a)
APELADO: EZIO JOSE RAULINO AMARAL - PI3443-A Advogados do(a)
APELADO: GEORGE DOS SANTOS RIBEIRO - PI5692-A, LORENA CASTELO BRANCO DE OLIVEIRA - PI10023-A Advogados do(a)
APELADO: ANTONIA FARIAS DE MELO ALBUQUERQUE - PI6661-A, MARIA UMBELINA SOARES CAMPOS OLIVEIRA - PI4023-A Advogados do(a)
APELADO: WESLEY BARBOSA SOARES DE ALBUQUERQUE - PI2399-A, WILLEY SOARES DE ALBUQUERQUE - PI9639-A Advogados do(a)
APELADO: EFREN PAULO PORFIRIO DE SA LIMA - PI2445-A, FELIPE BARROS DE SOUSA MENDES - PI14216-A, LUCIANO MACHADO DE OLIVEIRA - PI3149-A, RICARDO ABDALA CURY - PI1947-A Advogado do(a)
APELADO: CHRISTIANNE GRAZIELLE ROSA DE ALCANTARA BELFORT - PI8470-A Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO DECISÃO MONOCRÁTICA I. RELATO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ Gabinete Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO APELAÇÃO CÍVEL (198) - 0014113-32.2012.8.18.0140
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta pelo Espólio de JOSÉ BEZERRA DA SILVA e ITELVlNA BEZERRA DA SILVA, neste ato, representado por ALDO BEZERRA DA SILVA contra sentença proferida nos autos da “ACÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURíDICO em FACE DE SIMULAÇÃO, DOLO e MÁ-FÉ COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DE TUTELA "Inaudita Altera Pars"” ajuizada em face de CíCERO RODRIGUES FERREIRA SILVA e Outros, ora apelados. É o relatório. Decido. II. FUNDAMENTO Em que pese o Exmo. Sr. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS tenha observado que foram distribuídos dois recursos de Agravo de Instrumento, oriundos do mesmo processo de origem, tais recursos tratam do ano de 2021, mas há recursos anteriores, datados de 2014, que fixaram a competência. Da análise dos autos, constata-se que foi distribuído em 18/02/2014 o Agravo de Instrumento nº 2014.0001.001123-9 (ID 16009380, pág. 245), tendo como Relator o Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM e em razão da mesma origem (Processo nº 0014113-32.2012.8.18.0140), os Agravos nº 2014.0001.001455-1 (ID 16009380, pág. 247) e 2014.0001.001469-1 (ID 16009380, pág. 248) também foram distribuídos ao Des. HAROLDO OLIVEIRA REHEM na 1ª Câmara Especializada Cível. Nesse contexto, veja-se, para tanto, o teor do art. 930, parágrafo único, do CPC e do art. 135-A, parágrafo único, do RITJPI (Res. nº 02/1987), in verbis: Art. 930. Far-se-á a distribuição de acordo com o regimento interno do tribunal, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo. Grifou-se. Art. 135-A. Far-se-á a distribuição de acordo com este Regimento Interno, observando-se a alternatividade, o sorteio eletrônico e a publicidade. Parágrafo único. O primeiro recurso protocolado no Tribunal tornará prevento o relator para eventual recurso subsequente interposto no mesmo processo ou em processo conexo, ainda que aquele recurso já tenha sido julgado quando da interposição do segundo. Grifou-se. Nesse contexto, impõe-se a redistribuição deste recurso ao Juízo prevento, o acervo do Exmo. Sr. Desembargador HAROLDO OLIVEIRA REHEM, na 1ª Câmara Especializada Cível, que foi recebido pelo Exmo. Sr. Desembargador ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, por ocasião da aposentadoria do Desembargador anterior. III. DECIDO Com estes fundamentos, determino a redistribuição, por prevenção, do presente recurso, ao acervo do Exmo. Sr. Desembargador ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, na 1ª Câmara Especializada Cível. Cumpra-se. Teresina-PI, data registrada em sistema. Desembargador FRANCISCO GOMES DA COSTA NETO Relator