Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
EXECUTADO: SANDRA HELENA LEMOS DA SILVA BARRETO DECISÃO Ante a informação de que não foram encontrados bens penhoráveis em nome da executada,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Canto do Buriti Praça Santana, 227, Fórum Des. Milton Nunes Chaves, Centro, CANTO DO BURITI - PI - CEP: 64890-000 PROCESSO Nº: 0000184-89.2013.8.18.0044 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Alienação Fiduciária] defiro o pedido de suspensão formulado pelo exequente (ID 72165435). Determino a suspensão do feito pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo de suspensão sem manifestação útil ou indicação de bens à penhora, arquivem-se provisoriamente os autos, sem prejuízo do seu desarquivamento, caso sejam posteriormente encontrados bens que viabilizem a satisfação da execução, conforme previsão do art. 921, §2º, do CPC. Esclareço que, com o término do prazo de suspensão e o consequente arquivamento provisório, tem início a contagem do prazo de prescrição intercorrente (art. 921, §§4º e 5º, do CPC), podendo tal prescrição ser reconhecida de ofício ou a requerimento da parte interessada. Expedientes necessários. Cumpra-se.: CANTO DO BURITI-PI, 24 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Canto do Buriti