Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SABINO
APELADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme ID n° 25115406. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801705-75.2024.8.18.0068 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 25115471. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SABINO
APELADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme ID n° 25115406. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801705-75.2024.8.18.0068 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 25115471. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
26/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
16/05/2025, 10:05
Expedição de Certidão.
16/05/2025, 10:05
Expedição de Certidão.
16/05/2025, 10:04
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025 23:59.
16/05/2025, 03:55
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025 23:59.
16/05/2025, 03:55
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
05/05/2025, 16:27
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 14:52
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 14:51
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2025, 15:23
Expedição de Outros documentos.
10/02/2025, 15:23
Expedição de Certidão.
04/02/2025, 14:35
Conclusos para despacho
04/02/2025, 14:35
Expedição de Certidão.
04/02/2025, 14:34
Documentos
Despacho
•10/02/2025, 15:23
Sentença
•27/11/2024, 19:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: FRANCISCO DAS CHAGAS SABINO
APELADO: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial, conforme ID n° 25115406. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0801705-75.2024.8.18.0068 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões ao recurso de apelação conforme ID n° 25115471. Deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
26/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
16/05/2025, 10:05
Expedição de Certidão.
16/05/2025, 10:05
Expedição de Certidão.
16/05/2025, 10:04
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025 23:59.
16/05/2025, 03:55
Decorrido prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/05/2025 23:59.
16/05/2025, 03:55
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
05/05/2025, 16:27
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 14:52
Expedição de Outros documentos.
11/04/2025, 14:51
Proferido despacho de mero expediente
10/02/2025, 15:23
Expedição de Outros documentos.
10/02/2025, 15:23
Expedição de Certidão.
04/02/2025, 14:35
Conclusos para despacho
04/02/2025, 14:35
Expedição de Certidão.
04/02/2025, 14:34
Juntada de Petição de apelação
29/01/2025, 07:57
Indeferida a petição inicial
27/11/2024, 19:31
Expedição de Outros documentos.
27/11/2024, 19:31
Expedição de Certidão.
13/11/2024, 12:48
Conclusos para julgamento
13/11/2024, 12:48
Expedição de Certidão.
13/11/2024, 12:30
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SABINO em 27/09/2024 23:59.