Procedimento Comum CívelObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOProcedimento Comum Cível
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: GENUINA SANTOS MONTEIRO
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800580-04.2021.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido, Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
26/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: GENUINA SANTOS MONTEIRO
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800580-04.2021.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido, Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
26/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
29/05/2025, 13:15
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 13:14
Decorrido prazo de GENUINA SANTOS MONTEIRO em 22/04/2025 23:59.
29/04/2025, 02:31
Juntada de Petição de petição
09/04/2025, 11:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 01:04
Embargos de Declaração Acolhidos
17/03/2025, 16:03
Expedição de Outros documentos.
17/03/2025, 16:03
Expedição de Certidão.
30/09/2024, 13:54
Conclusos para despacho
30/09/2024, 13:54
Expedição de Certidão.
30/09/2024, 13:53
Expedição de Certidão.
30/09/2024, 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
16/07/2024, 14:38
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 13:59
Documentos
Sentença
•17/03/2025, 16:03
Sentença
•17/03/2025, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: GENUINA SANTOS MONTEIRO
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como aponta os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença terminativa. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800580-04.2021.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Pagamento Indevido, Protesto Indevido de Título, Obrigação de Fazer / Não Fazer] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira Relator
26/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
29/05/2025, 13:15
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 13:14
Decorrido prazo de GENUINA SANTOS MONTEIRO em 22/04/2025 23:59.
29/04/2025, 02:31
Juntada de Petição de petição
09/04/2025, 11:50
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 08/04/2025 23:59.
09/04/2025, 01:04
Embargos de Declaração Acolhidos
17/03/2025, 16:03
Expedição de Outros documentos.
17/03/2025, 16:03
Expedição de Certidão.
30/09/2024, 13:54
Conclusos para despacho
30/09/2024, 13:54
Expedição de Certidão.
30/09/2024, 13:53
Expedição de Certidão.
30/09/2024, 13:52
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
16/07/2024, 14:38
Expedição de Outros documentos.
02/07/2024, 13:59
Expedição de Certidão.
02/07/2024, 13:59
Juntada de Petição de apelação
03/04/2024, 09:24
Juntada de Petição de petição
14/03/2024, 12:26
Juntada de Petição de petição
07/03/2024, 10:45
Expedição de Outros documentos.
05/03/2024, 17:10
Expedição de Outros documentos.
30/11/2023, 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
30/11/2023, 15:30
Conclusos para despacho
28/01/2023, 21:03
Expedição de Certidão.
28/01/2023, 21:02
Juntada de Petição de petição
20/07/2022, 14:28
Expedição de Outros documentos.
20/06/2022, 17:58
Proferido despacho de mero expediente
18/06/2022, 08:58
Expedição de Outros documentos.
18/06/2022, 08:58
Conclusos para despacho
06/12/2021, 11:25
Decorrido prazo de GENUINA SANTOS MONTEIRO em 16/11/2021 23:59.
17/11/2021, 00:16
Decorrido prazo de GENUINA SANTOS MONTEIRO em 16/11/2021 23:59.
17/11/2021, 00:16
Decorrido prazo de GENUINA SANTOS MONTEIRO em 16/11/2021 23:59.
17/11/2021, 00:16
Juntada de Petição de substabelecimento
16/11/2021, 16:54
Ato ordinatório praticado
12/11/2021, 11:23
Audiência Conciliação realizada para 11/11/2021 12:00 Vara Única da Comarca de Luzilândia.
11/11/2021, 12:57
Juntada de Petição de petição
11/11/2021, 07:04
Juntada de certidão
10/11/2021, 10:29
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 05/11/2021 23:59.
06/11/2021, 03:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 05/11/2021 23:59.
06/11/2021, 03:04
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 05/11/2021 23:59.
06/11/2021, 03:03
Expedição de Outros documentos.
28/10/2021, 10:35
Audiência Conciliação designada para 11/11/2021 12:00 Vara Única da Comarca de Luzilândia.
27/10/2021, 11:14
Ato ordinatório praticado
27/10/2021, 11:13
Juntada de certidão
21/10/2021, 14:20
Juntada de Petição de contestação
03/08/2021, 12:01
Juntada de Petição de petição
29/07/2021, 11:52
Decorrido prazo de EQUATORIAL PIAUÍ em 19/07/2021 23:59.
20/07/2021, 00:18
Decorrido prazo de GENUINA SANTOS MONTEIRO em 25/06/2021 23:59.