Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: FOR SUCCESS PROPAGANDA E MARKETING LTDA
EXECUTADO: V DOS S SOUSA EDIFICACOES, COMERCIO E SERVICOS SENTENÇA Dispensado relatório por permissivo legal contido na Lei nº 9.099/95. Inicialmente, não tem como prosseguir com a presente demanda, por manifesta incompetência territorial deste Juízo. Conforme Resolução 28 de 2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, que define a área territorial dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Comarca de Teresina, é certa a conclusão de que tanto o domicílio da Requerente quanto da Requerida não abrangem a área territorial de competência deste Juizado Especial, de modo a concluir que houve violação das regras estabelecidas no artigo 4º da Lei nº 9.099/95. Com efeito, estabelece o art. 4º da Lei nº 9.099/95 que a competência dos Juizados se dá pelo foro “do domicílio do réu, podendo ser do local onde o mesmo exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório; do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita, bem como do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, somente quanto às ações para reparação de dano de qualquer natureza”. Por oportuno, é imperioso ressaltar que a incompetência territorial reconhecida nos Juizados Especiais Cíveis gera, não a remessa ao foro competente, mas a extinção prematura, nos termos do art. 51, inciso III, da Lei nº 9.099/95. Nos presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL, constata-se que a parte autora, FOR 360 MARKETING DIGITAL RÁDIO E TV EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 21.011.014/0001-80, com sede na Avenida das Américas, nº 4.200, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22640-102, neste ato representada por sua advogada que subscreve procuração em anexo, com endereço profissional na Praça Silvio Romero, nº 55 – Sala 12, São Paulo - SP, figura no polo at vo da demanda. Por sua vez, a parte ré, SIMPLA CONSUTORIA E CONTRUÇÃO- V & S MÓVEIS E SERVIÇOS proprietário VALTER DOS SANTOS SOUZA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob nº 30.336.690/0001-15, com sede na Quadra 349, Casa 10 Cj Dirceu 2, Arvo Verde Teresina/PI, CEP: 64078-490. Dessa forma, deve o feito ser extinto por manifesta incompetência territorial, podendo, ainda, ser reconhecida de ofício, entendimento este já pacificado com o enunciado 89 do FONAJE.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 1 Anexo I Faculdade Santo Agostinho DA COMARCA DE TERESINA Rua Climério Bento Gonçalves, 560, São Pedro, TERESINA - PI - CEP: 64019-400 PROCESSO Nº: 0802466-55.2025.8.18.0009 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Confissão/Composição de Dívida]
Ante o exposto, DECLARO, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL deste Juízo e, por via de consequência, JULGO EXTINTO o presente processo, sem exame do mérito, nos moldes preconizados do art. 51, III, da Lei nº 9.099/95. Sem custas e honorários advocatícios consoante previsão legal. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Transitada em julgado, arquivem-se os presentes autos. TERESINA-PI, 17 de setembro de 2025. ELIANA MÁRCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Centro 1 Anexo I Faculdade Santo Agostinho