Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: EXPERT LTDA - ME
EXECUTADO: SARA MARIA SOUSA E SILVA SENTENÇA (embargos de declaração) Processo extinto sem resolução do mérito (ID 77585513). Dispensado o relatório de acordo com a norma de regência. Tratam-se de embargos de declaração opostos tempestivamente pela parte autora, em relação à sentença prolatada pelo juízo (ID 77585513), colimando afastar vício elencado no art. 48, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. Com efeito, dispõe o Art. 48 da Lei dos Juizados Especiais (9.099/95) que os Embargos de Declaração são cabíveis quando houver na sentença ou acórdão obscuridade, omissão, dúvida ou contradição, sendo ônus do Embargante apontar os pontos contraditórios ou omissos da sentença cabíveis de modificação. Não vislumbro no caso em tela nenhum dos pressupostos ensejadores do recurso proposto, pois não foi apresentado nenhum fato obscuro, omisso, duvidoso ou contraditório na sentença, apenas indagações acerca dos fatos que contribuíram para a fundamentação da sentença atacada. Assim, a teor do quanto exposto, REJEITO os Embargos de Declaração, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos. Advirto às partes que, nos termos dos, § 2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, quando manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o Juiz condenará o embargante ao pagamento de multa de 2% sobre o valor atualizado da causa e, na reiteração dos embargos protelatórios, a multa poderá ser elevada a até 10% (dez por cento), sendo que a interposição de qualquer recurso ficará condicionada ao depósito prévio do valor da multa. Expedientes necessários. Teresina, datado e assinado eletronicamente. ELIANA MARCIA NUNES DE CARVALHO Juiz(a) de Direito da JECC Teresina Centro 1 Sede Cabral Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC Teresina Centro 1 Sede Cabral Cível DA COMARCA DE TERESINA Rua Mato Grosso, 210, (Zona Norte), Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-710 PROCESSO Nº: 0803040-15.2024.8.18.0009 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Correção Monetária]