Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RANIERI RINSON REBELO MELO
EXECUTADO: PEDRO ALEXANDRE LIMA DO NASCIMENTO SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0819929-39.2024.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Nota Promissória]
Vistos, etc. RANIERI RINSON REBELO MELO propôs EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de PEDRO ALEXANDRE LIMA DO NASCIMENTO, ambos já qualificados nos autos. Em petição o exequente pleiteia a desistência e extinção do processo com fulcro no artigo 485, VIII do CPC. É o breve relatório. Decido. Prevê o artigo 485, VIII do CPC que o juiz não resolverá o mérito quando homologar o pedido de desistência. Prevê o art. 775 do CPC, que o exequente tem o direito de desistir de toda a execução ou de apenas alguma medida executiva. Do exposto, homologo por sentença o pedido de desistência, julgando extinto o feito sem resolução de mérito, com fundamento no art. 775 e art. 485, VIII, ambos do CPC, uma vez que o requerente pleiteou a desistência do processo executivo. Sem custas processuais, por ser beneficiário da justiça gratuita. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos. TERESINA-PI, 24 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina