Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: ANTONIO DIVINO GARCIA
EXECUTADO: GEISY LENE DE SOUZA DECISÃO 01 – Em análise aos autos, extrai-se que, intimada para indicar bens da devedora à penhora ou requerer as medidas de constrição de bens que entender de direito, a parte exequente não apresentou nenhuma manifestação (ID 78123264). 02 – Em face do exposto, com fundamento no inciso III e §1º do art. 921 c/c o art. 771, ambos do CPC, suspendo a presente execução, pelo prazo de 01 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição, podendo o credor, a qualquer tempo, requerer o seu prosseguimento em caso de localização de bens ou outro meio de satisfação do crédito. 03 – Transcorrido o prazo supra sem que sejam encontrados bens penhoráveis, ordeno o arquivamento dos autos, nos termos do § 2º do art. supracitado.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 10ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Fórum Cível e Criminal, 4º Andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0833608-14.2021.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Compra e Venda] Intime-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 10ª Vara Cível