Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: OTONIO OSEAS DO NASCIMENTO, MARIA DO SOCORRO ALVES DE OLIVEIRA, JOSE RIBEIRO FILHO, FRANCISCA DE CARVALHO SILVA, ANTONIO DE OLIVEIRA CABRAL
APELADO: FUNDACAO PIAUI PREVIDENCIA, ESTADO DO PIAUI DECISÃO MONOCRÁTICA Ambas as partes interpuseram recurso, pela parte demandada Apelação Cível e pela parte demandante Apelação Adesiva, contra sentença proferida pelo Juízo da 4ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina/PI, que julgou parcialmente procedentes os pedidos da ação ordinária proposta por Otonio Oseas do Nascimento contra a Fundação Piauí Previdência. Verifico, a priori, a presença dos pressupostos recursais de admissibilidade, razão pela qual
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ VIDAL DE FREITAS FILHO PROCESSO Nº: 0845056-81.2021.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Estaduais] recebo, por ora, o recurso interposto. E, não sendo um dos casos do § 1º, do art. 1012, do Código de Processo Civil, o recurso é recebido em seu duplo efeito. Sendo assim, remetam-se os autos ao Ministérios Público Superior para os fins de direito. Teresina- PI, datado e assinado eletronicamente. Desembargador José Vidal de Freitas Filho Relator