Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: STENIO LIMA VERDE CAVALCANTE, CRISTIANE P. VELOSO, FLAVIO LIMA VERDE CAVALCANTE, CRISTIANE PINHEIRO VELOSO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0011441-42.1998.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Industrial]
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovido por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S.A. em face de CRISTIANE PINHEIRO VELOSO e outros. Noticia o exequente a quitação integral do débito pela via extrajudicial. Requer a extinção do feito. É o relatório. DECIDO. Segundo art. 924, II, do CPC, a execução se extingue quando o devedor satisfaz a obrigação. No caso dos autos, constato que o débito foi liquidado, mostrando-se, pois, imperiosa a extinção do feito, uma vez que restam inexistentes os objetivos do processo de execução, assim como os próprios pressupostos processuais. DISPOSITIVO
Ante o exposto, DECLARO A EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO, nos termos 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Cumpra-se. Após, arquive-se. TERESINA-PI, assinado digitalmente. Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina