Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ANTONIA OLIVEIRA DOS SANTOS
REU: BANCO PAN S.A DECISÃO Compulsando os autos, verifica-se que foi acostada informação sobre a existência de registro de óbito da parte autora no id. 81828232. Assim, em atenção à determinação legal insculpida no artigo 313, inciso I, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do presente feito.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Cocal Rua 19 de Setembro, 195, Santa Luzia, COCAL - PI - CEP: 64235-000 PROCESSO Nº: 0801765-17.2024.8.18.0046 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro] Intime-se o(a) advogado(a) da demandante para, no prazo de 02 (dois) meses, requerer a sucessão processual e promover a respectiva habilitação do espólio, dos sucessores ou dos herdeiros do(a) autor(a), sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (artigo 313, §2º, inciso II, do CPC). Decorrido o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para Sentença. COCAL-PI, 25 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Cocal