Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MARIA EDITE EXPEDITA DA CONCEICAO, FRANCISCO ALVES DE SOUSA FILHO
REU: ESTADO DO PIAUI, DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO PIAUI SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0813570-20.2017.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
Vistos.
Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO apresentados pelo autor em face da sentença constante em id 41078960, que julgo procedente os pedidos de indenização em razão de morte por animal na pista. Em seus embargos, autor alega que houve erro material em relação a fixação do valor da sentença que consta R$ 100.000,00( mil reais), no qual deveria constar R$ 100.000,00( cem mil reais), bem como informa que tem contradição no tocante a data do termo inicial da pensão, pois ora consigna que na data em que o falecido completaria 14 anos, ora na data do óbito em 2014.. Intimado para apresentar Contrarrazões aos Embargos de Declaração, o embargado requer o não conhecimento dos embargos.(id 42632304) É o relatório. Decido. De fato, assiste razão ao embargante quanto ao alegado erro material descrito, vez que consta erro em relação ao valor descrito por extenso devendo ser corrigido Desse modo, a decisão merece reforma no sentido de que seja determinada a correção do valor por extenso onde-se lê R$ 100.000,00 (mil reais), leia-se R$ 100.000,00 ( cem mil reais). Contudo, observo que a sentença no tocante aos termo inicial da pensão permanece inalterada, vejamos: “Julgo PROCEDENTE o pedido de condenação do requerido em indenização por dano material 2/3 (dois terços) do salário mínimo, desde os 14 até os 25 anos de idade e, a partir daí, reduzido para 1/3 até a data correspondente à expectativa média de 75 anos da vítima, forma de pensão a parte autora MARIA EDITE EXPEDITA DA CONCEIÇÃO e FRANCISCO ALVES DE SOUZA FILHO excluído 13º salário, a partir da data do óbito até o dia em que completaria 75 (setenta e cinco) anos de idade ” Desse modo entendo que deve ser conhecido em parte apenas no tocante ao erro material do valor por extenso, no mais a decisão permanece inalterada.
Ante o exposto, conheço dos Embargos de Declaração Parcialmente opostos pela autora, dando provimento parcialmente. Considerando a apelação constante em id 41778287, intime-se a parte adversa para apresentar contrarrazões, no prazo de 15(quinze) dias. Após determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça para apreciação do recurso interposto. Intime-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, 24 de setembro de 2025. Bel. Litelton Vieira de Oliveira Juiz de Direito Titular da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina