Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: MANOEL SANCAO DA SILVA
REU: BANCO BRADESCO S.A. Nome: MANOEL SANCAO DA SILVA Endereço: 723.097.173-04, S/N, Zona Rural, PORTO - PI - CEP: 64145-000 SENTENÇA O Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Porto-PI, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento a presente Sentença-mandado, proceda a INTIMAÇÃO conforme sentença abaixo SENTENÇA-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801648-23.2025.8.18.0068 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Tarifas]
Trata-se de demanda proposta pelo autor em face da requerida. Em petição, id. 83023029, as partes apresentaram proposta de acordo e requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (transação). É o relatório do essencial. Fundamento e decido. O artigo 840 do Código Civil reza que “é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”. Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842). Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação). O artigo 104 do Código Civil preconiza que a validade do negócio jurídico requer agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável e forma prescrita ou não defesa em lei. Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico. Em face do exposto, homologo a transação firmada entre as partes e julgo extinto o processo com exame do mérito com fulcro no artigo 487, inciso III, letra b, do Código de Processo Civil, observando-se o estabelecido no artigo 90, § 2º, do Código de Processo Civil. Intime-se, pessoalmente, a parte autora da presente sentença com cópia do acordo realizado pelo advogado, munido de procuração com poderes especiais. INTIME-SE a parte requerida para ciência e cumprimento do acordo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas remanescentes. Certifique-se o trânsito em julgado, com a comprovação de repasse de valores, arquivem-se com a devida baixa, sem necessidade de nova conclusão. Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO SENTENÇA E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25060610340145600000071888935 Doc. 01 - Documentos Pessoais Documentos 25060610340157300000071888942 Doc. 02 - Extratos Documentos 25060610340182100000071888944 Doc. 03 - Cálculo Dano Material Documentos 25060610340192300000071888946 Pólos iguais Certidão de Distribuição Anterior 25060923245103900000072031719 Certidão Certidão 25062310182975700000072609429 Sistema Sistema 25070913411180400000073546335 Despacho Despacho 25072918131715400000074569601 Despacho Despacho 25072918131715400000074569601 Petição de Manifestação Manifestação 25073011153951200000074626291 HABILITAÇÃO Manifestação 25080600232631100000074962701 16174042-01dw-01petioderequerimentodehabilitao DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 25080600232658800000074962702 16174042-02dw-procuraobradesco2021 Procuração 25080600232677300000074962703 16174042-03dw-substabelecimentobradesco Procuração 25080600232695900000074962704 16174042-04dw-estatutobradesco Procuração 25080600232707300000074962705 CONTESTAÇÃO CONTESTAÇÃO 25082013504568400000075708330 13469785_CONTESTAÇÃO - EMPRÉSTIMO- FRACIONAMENTO DE AÇÕES E RECOMENDAÇÃO CNJ-MANOEL SANCAO DA SILVA CONTESTAÇÃO 25082013504610800000075708331 13469785_1 - PROCURAÇÃO Comprovante 25082013504634200000075708332 13469785_2 - 11 EST BRADESCO AGEO 10_03_2016_ATA REGISTRADA Comprovante 25082013504661500000075708985 13469785_3 - 11 EST BANCO BRADESCO AGEO 10.03.2016 EST CONS Comprovante 25082013504689200000075708984 13469785_EVIDENCIA REFIN DEMITIDOS - MOBILE PF ANDROID Comprovante 25082013504707400000075708986 13469785_CONTRATAÇÃO PARCELADO_IB Comprovante 25082013504742600000075708987 13469785_BDN Comprovante 25082013504771300000075708994 13469785_4510502277_57924_5830222 Comprovante 25082013504823100000075708990 13469785_447385660 Comprovante 25082013504850300000075708997 13469785_2500453108_TELA DE CADASTR Comprovante 25082013504866000000075708998 13469785_2500453108 Comprovante 25082013504883400000075708999 13469785_CONTRATAÇÃO_PARCELADO_MOBILE Comprovante 25082013504897700000075709004 Réplica à Contestação Petição (outras) 25082612371042200000075997361 PETIÇÃO (OUTRAS) Petição (outras) 25091209333114200000076967238 16941729-01dw-modelo_de_petio_acordo_10 Manifestação 25091209333118900000076967239 Pedido de Homologação de acordo Pedido de Homologação de acordo 25091916071841500000077354732 Porto-PI, datado e assinado eletronicamente. Dr. Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto