Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
EXECUTADO: A P DE S LIMA EIRELI, ANDRE PEREIRA DE SOUSA LIMA, PALOMA NOLETO DE SA PEREIRA SENTENÇA RELATÓRIO (art. 489, inciso I, do CPC)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0850893-83.2022.8.18.0140 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em desfavor de A P DE S LIMA EIRELI, ANDRE PEREIRA DE SOUSA LIMA e PALOMA NOLETO DE SA PEREIRA, todos devidamente qualificados. Aos IDs. 82410906 e 82528913 o exequente informou a liquidação do crédito pretendido. Eis o relatório. Decido. FUNDAMENTAÇÃO (art. 489, inciso II, do CPC) Exceção a ordem cronológica prevista no art. 12, §2°, inciso IV do CPC. O processo comporta julgamento na forma do art. 354 c/c art. 485, inciso VI c/c art. 924, inciso II, todos do CPC, por se tratar de sentença de extinção do feito, reconhecendo a satisfação da obrigação (pagamento da dívida). Uma vez intimado nos autos e não informando a existência de remanescente de débito a ser exigido pelo credor, impõe-se a extinção do processo segundo o CPC 924, II e 485, VI. O artigo 786 do Código de Processo Civil estabelece que: “A execução pode ser instaurada caso o devedor não satisfaça a obrigação certa, líquida e exigível consubstanciada em título executivo.” O pagamento do débito impõe a extinção da execução (art. 924, II, CPC), devendo a sentença apenas homologar o ato das partes, na forma prevista pelo art. 203, §1º, do CPC. DISPOSITIVO (art. 489, inciso III, do CPC) DO EXPOSTO, decreto, por sentença, a extinção do feito, na forma do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Sem honorários advocatícios. Custas já efetuadas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na Distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA-PI, datado e assinado eletronicamente. Juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina