Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: RHR IMOVEIS LTDA
EXECUTADO: ANTONIO VICENTE DA SILVA JUNIOR, TAYLINNE FONSECA DA SILVA, MIKAELY DE OLIVEIRA CASTRO SOUSA SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ JECC São Raimundo Nonato Sede DA COMARCA DE SãO RAIMUNDO NONATO Praça Francisco Antônio da Silva, S/N, Fórum Des. João Meneses da Silva, Centro, SÃO RAIMUNDO NONATO - PI - CEP: 64770-000 PROCESSO Nº: 0801149-41.2025.8.18.0132 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]
Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. Fundamento e decido. Da análise dos autos virtuais, as partes formalizaram acordo visando solução conciliada da lide, pugnando pela homologação judicial (ID n° 83166494). Assim, considerando a livre manifestação de vontade das partes, relativa a direitos disponíveis, passíveis de transação, com fundamento no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015), HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo formalizado no supracitado evento. Tendo em vista que a celebração de acordo é incompatível com a vontade de recorrer (art. 1000 CPC/15), certifique-se o trânsito em julgado nesta data. Face a inexistência de interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data em que é proferida (data do sistema). Arquivem-se de imediato, comunicando-se a extinção. Sem custas e sem honorários (art. 54 e art. 55 da Lei n. 9.099/95). Intimações e expedientes necessários. Cumpra-se. São Raimundo Nonato-PI, data do sistema. ____________Assinatura Eletrônica___________ UISMEIRE FERREIRA COELHO Juíza de Direito Titular do JECC de São Raimundo Nonato