Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ESTADO DO PIAUIEXECUTADO: A FIRMA FRANCISCO DE ASSIS COSME DESPACHO Observa-se que fora determinado a reunião do presente feito com o processo de n 0000411-19.2013.8.18.0064, conforme despacho de id 12393193. Nos autos do processo 0000411-19.2013.8.18.0064 o ultimo despacho proferido de id n 62596061 em 02/09/2024, no qual determinou: "Posto isso,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Paulistana Avenida Marechal Deodoro da Fonseca, 1188, Centro, PAULISTANA - PI - CEP: 64750-000 PROCESSO Nº: 0000029-60.2012.8.18.0064 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Penhora / Depósito/ Avaliação] defiro o requerimento formulado pela parte Exequente no sentido de que sejam tornados indisponíveis os imóveis: a) imóvel matriculado sob o nº 2.859 e adquirido através do R-3-2859; b) imóvel matriculado sob o nº 2.908 e adquirido através do R-3-2908; e c) imóvel matriculado sob o nº 5.701 e adquirido através do R-1-5.701, registrados junto ao Cartório do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Paulistana – PI em nome do executado Francisco de Assis Cosme, CPF n.º 043.731.623-87, conforme requerido pelo exequente na petição de ID 23945105 e em cumprimento a todos os termos da decisão de ID n.º 12560523, com a lavratura do termo de penhora. Após, submeta ao juízo universal (1ª Vara Cível da Comarca de Picos) para se manifestar sobre os bens constritos nestes autos, nos termos do artigo 6º, § 7º-B da Lei 11.101/2005. Intime-se o executado e, se for o caso, também o respectivo cônjuge, da penhora realizada no prazo de 10 (dez) dias. Após, intime-se o exequente para providenciar a averbação do arresto ou da penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. nos termos do artigo 844 do CPC/2015” Assim, antes de qualquer deliberação, retornem os autos para secretaria com o fim de que certificar nos autos se o despacho de id 12393193, foi dado integral cumprimento. Após, intime-se as partes para, no prazo de 10 dias, se manifestar quanto ao proferido no despacho de id n 62596061, nos autos do processo 0000411-19.2013.8.18.0064. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão. Expedientes necessários. PAULISTANA-PI, datado sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Paulistana