Publicacao/Comunicacao
Citação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. Nome: BANCO BRADESCO S.A. Endereço: Banco Bradesco S.A., S/N, R Benedito Américo de Oliveira, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900
EXECUTADO: CORRENTE GAS LIQUIGAS LTDA, ELTON CARLOS MAIA LEMOS Nome: CORRENTE GAS LIQUIGAS LTDA Endereço: RUA ANTONIO NOGUEIRA DE CARVALHO, 1, CENTRO, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 Nome: ELTON CARLOS MAIA LEMOS Endereço: CHACARA MORADA DO SOL, 01, CENTRO, CRISTALâNDIA DO PIAUÍ - PI - CEP: 64995-000 MANDADO O(a) Dr.(a) NOÉ PACHECO DE CARVALHO, MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente da Comarca de CORRENTE, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
Citação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Corrente Avenida Manoel Lourenço Cavalcante, s/n, Fórum Des. José Messias Cavalcante, Nova Corrente, CORRENTE - PI - CEP: 64980-000 PROCESSO Nº: 0802382-68.2023.8.18.0027 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários]
Trata-se de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL proposta por BANCO DO BRADESCO S.A em desfavor de CORRENTE GAS LIQUIGAS LTDA e ELTON CARLOS MAIA LEMOS. Compulsando os autos, verifico que os executados ainda não foram citados na forma do art. 829 do CPC. Nos termos do art. 829 do CPC, determino a citação dos executados, através de mandado a ser cumprido por oficial de justiça, para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contados da citação. Com base no art. 827 do CPC, fixo desde já honorários advocatícios no percentual de 10% a serem pagos pelo executado. Registro que havendo pagamento integral no prazo de 3 (três) dias, o valor dos honorários advocatícios será reduzido pela metade. Consigne-se no mandado de citação, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. Expedientes necessários. Cumpra-se. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://tjpi.pje.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23112309103020900000046689909 02 - PROCURAÇÃO Procuração 23112309103039400000046689926 03 - ATA DE ASSEMBLÉIA BBF Documentos 23112309103058500000046689927 04 - ATA Registrada _ 2.1.2019 Documentos 23112309103071200000046689929 05 - BANCO_BRADESCO_AGEO 11_03_2019_registrado (1) Documentos 23112309103084400000046689930 CORRENTE_GAS_LIQUIGAS_LTDA_custas_iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 23112309103098000000046689932 KIT 10112023 DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 23112309103111500000046690484 Certidão Certidão 23112310192140100000046698465 Certidão Certidão 23112310205329400000046698478 Sistema Sistema 23112310214005500000046699035 CORRENTE-PI, 5 de março de 2024. NOÉ PACHECO DE CARVALHO Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Corrente