Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
Execução de Título Extrajudicial
TJPI1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 26.353,65
Órgão julgador
2ª Vara da Comarca de Oeiras
Partes do Processo
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) SA
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
Advogados / Representantes
FLAVIO NEVES COSTA
OAB/SP 153447·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Conclusos para julgamento
23/04/2026, 14:22
Expedição de Certidão.
23/04/2026, 14:22
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER S/A
Terceiro
MAYRA RAQUEL FERREIRA BATISTA
CPF
Reu
MAYRA RAQUEL FERREIRA BATISTA
CNPJ
Reu
Juntada de Petição de petição (outras)
23/03/2026, 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
10/03/2026, 08:40
Expedição de Mandado.
09/03/2026, 13:31
Expedição de Certidão.
09/03/2026, 13:31
Expedição de Mandado.
14/01/2026, 16:12
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/10/2025 23:59.
22/10/2025, 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2025
30/09/2025, 00:05
Publicado Intimação em 30/09/2025.
30/09/2025, 00:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.EXECUTADO: MAYRA RAQUEL FERREIRA BATISTA, MAYRA RAQUEL FERREIRA BATISTA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Oeiras Avenida Totonho Freitas, 930, Fórum Des. Cândido Martins, Centro, OEIRAS - PI - CEP: 64500-000 PROCESSO Nº: 0801028-28.2025.8.18.0030 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários]
Vistos. Tratando-se de execução de título extrajudicial, citem-se o(s) executado(s) para, no prazo de 3 (três) dias, contado da citação, efetuar o pagamento da dívida (CPC, artigo 829). Nos termos do artigo 827 do Código de Processo Civil, fixo os honorários advocatícios a serem pagos pelo(s) executado(s) em 10% (dez por cento) sobre o valor da execução. Expeça-se mandado de citação, penhora e avaliação de bens, constando expressamente do mandado que no caso de integral pagamento no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida para metade, ou seja, para 5% (cinco por cento) do valor do débito (CPC, artigo 827, § 1º). Conste, também, que o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Do mandado também deverá constar que se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução e que nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa (CPC, artigos 252/254), certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC, artigo 830 e § 1º). Decorrido o prazo de 3 (três) dias sem pagamento, deverá o senhor oficial de justiça proceder de imediato à penhora de bens, tantos quantos bastem para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários advocatícios, e a sua avaliação, lavrando o respectivo auto, intimando-se, na mesma oportunidade, o(s) executado(s) (CPC, artigo 841, § 3º) e seu cônjuge, caso a penhora recaia sobre bem imóvel ou direito real sobre imóvel (CPC, artigo 842). Notificações e intimações necessárias. Adote a secretaria as demais providências de estilo. Cumpra-se. OEIRAS-PI, datado e assinado eletronicamente. Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Oeiras