Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Endereço: Avenida João XXIII, 3083, 1 andar, São Cristóvão, TERESINA - PI - CEP: 64051-005
EXECUTADO: MARTINHO PAIXAO DE SOUSA Nome: MARTINHO PAIXAO DE SOUSA Endereço: Comunidade São Julião, S/N, Zona Rural, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos da Comarca de ALTOS, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0801070-69.2019.8.18.0036 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula Hipotecária]
VISTOS.Tendo em vista as informações de id 73126931, determino penhora do bem indicado: UMA GLEBA DE TERRAS DENOMINADA FAZENDA SÃO JOSÉ, MUNICÍPIO DE ALTOS, COM ÁREA DE OITENTA E UM HECTARES (81.00.00 ha) - localização geográfica por GPS da sede do imóvel: -4.875151, -42.384806. Recaindo a penhora em bem imóvel, intime-se, pessoalmente, o cônjuge do executado, salvo se casado sob o regime de separação absoluta de bens (art. 842, CPC). Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução. Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido. O auto de penhora conterá: I - a indicação do dia, do mês, do ano e do lugar em que foi feita; II - os nomes do exequente e do executado; III - a descrição dos bens penhorados, com as suas características; IV - a nomeação do depositário dos bens. A avaliação efetuada pelo oficial de justiça deverá integrar o auto de penhora, devendo conter: I - os bens, com as suas características, e o estado em que se encontram; II - o valor dos bens. Efetuada a avaliação, independentemente de conclusão, intimem-se as partes, por meio de seu procurador, para se manifestarem acerca da avaliação do bem penhorado no prazo de 05 (cinco) dias. No mesmo mandado, conterá a intimação do executado para que se manifeste sobre a adjudicação do bem penhorado, desde que pelo preço da avaliação. Cumpra-se.DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19062710135173400000005233017 EXECUÇÃO MARTINHO PAIXÃO DE SOUSA Petição (outras) 19062710135201900000005233024 PROCURAÇÃO PIAUI 2018 Procuração 19062710135293400000005233027 CUSTAS PAGAS CUSTAS 19062710135387100000005233028 03 IC Documentos 19062710135403900000005233031 04 B600031401-001 Documentos 19062710135270800000005233032 05 Laudo Documentos 19062710135309000000005233033 06 Interpelação Extrajudicial Documentos 19062710135363000000005233085 07 Notificação Extrajudicial Documentos 19062710135346100000005233086 Certidão Certidão 19082011354161500000005772372 0801070-69.2019.8.18.0036 Certidão 19082011354202200000005772375 Despacho Despacho 19101310453084000000006364268 Citação Citação 20041510260368600000008832045 Certidão Certidão 20052517443104400000009410439 Despacho Despacho 20052921413568600000009428398 Intimação Intimação 20052921413568600000009428398 Diligência Diligência 21110912245223400000020508525 Certidão Certidão 22012417444489400000022261366 Comprovante Comprovante 22072010105432300000028028311 Despacho Despacho 22072021473647300000028049644 Despacho Despacho 22072021473647300000028049644 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22080821190605800000028709937 Pet.__Pedido_habilitação-_MARTINHO_ Petição (outras) 22080821190618800000028709948 0801070-69.2019.8.18.0036 - MARTINHO PAIXÃO DE SOUSA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 22080821190638500000028709949 Petição Petição (outras) 22080821202704500000028709950 Pet. Prosseguimento da ação MARTINHO PAIXAO DE SOUSA- Petição (outras) 22080821202717300000028709951 Certidão Certidão 23012613263098200000034088124 Intimação Intimação 22072021473647300000028049644 Intimação Intimação 22072021473647300000028049644 Petição Petição (outras) 23020815102302300000034588052 Pet. Chamar o feito à ordem Petição (outras) 23020815102323400000034588053 Sistema Sistema 23051011013116000000038227436 Despacho Despacho 23083108020408300000043054019 Despacho Despacho 23083108020408300000043054019 Pet. requerendo penhora do bem dado em garantia. Petição (outras) 23091315191232500000043682113 Sistema Sistema 24012214083836200000048588265 Despacho Despacho 24041013533074700000052235559 Intimação Intimação 24041013533074700000052235559 Sistema Sistema 24081512164519800000058087774 Certidão Certidão 24121016262905700000063730894 Diligência Diligência 24121218073662500000063861880 Intimação Intimação 25031012100395000000067290491 Petição Petição (outras) 25032716410880500000068297001 Sistema Sistema 25061011283881200000072063558 ALTOS-PI, 26 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos