Juntada de Petição de juízo de admissibilidade de apelação
04/02/2026, 16:10
Recebidos os autos
04/02/2026, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: SUELI ALVES DA SILVA Advogado do(a)
APELANTE: WELLYNGTON RIBEIRO PAES LANDIM - PI15308-A
APELADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
APELADO: FABIO FRASATO CAIRES - PI13278-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. RECEBIMENTO. REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I. Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III. Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV. Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010. DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800368-61.2019.8.18.0089 RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito. REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal. Expedientes necessários. Teresina – PI, data da assinatura eletrônica.
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: SUELI ALVES DA SILVA Advogado do(a)
APELANTE: WELLYNGTON RIBEIRO PAES LANDIM - PI15308-A
APELADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
APELADO: FABIO FRASATO CAIRES - PI13278-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. RECEBIMENTO. REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I. Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III. Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV. Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010. DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800368-61.2019.8.18.0089 RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito. REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal. Expedientes necessários. Teresina – PI, data da assinatura eletrônica.
29/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
21/05/2025, 19:05
Expedição de Certidão.
21/05/2025, 19:04
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2025, 18:18
Expedição de Outros documentos.
21/05/2025, 18:18
Decorrido prazo de WELLYNGTON RIBEIRO PAES LANDIM em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 03:40
Expedição de Certidão.
11/02/2025, 10:25
Conclusos para despacho
11/02/2025, 10:25
Expedição de Certidão.
11/02/2025, 10:25
Documentos
Juízo de Admissibilidade de Apelação
•04/02/2026, 16:10
Decisão Terminativa
•04/02/2026, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: SUELI ALVES DA SILVA Advogado do(a)
APELANTE: WELLYNGTON RIBEIRO PAES LANDIM - PI15308-A
APELADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
APELADO: FABIO FRASATO CAIRES - PI13278-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. RECEBIMENTO. REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I. Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III. Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV. Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010. DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800368-61.2019.8.18.0089 RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito. REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal. Expedientes necessários. Teresina – PI, data da assinatura eletrônica.
29/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
APELANTE: SUELI ALVES DA SILVA Advogado do(a)
APELANTE: WELLYNGTON RIBEIRO PAES LANDIM - PI15308-A
APELADO: BANCO BMG SA Advogado do(a)
APELADO: FABIO FRASATO CAIRES - PI13278-A EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE PREENCHIDOS. RECEBIMENTO. REMESSA AO MINISTÉRIO PÚBLICO.I. Caso em exame Análise do juízo de admissibilidade da Apelação Cível interposta contra sentença.II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os requisitos de admissibilidade para o recebimento da apelação.III. Razões de decidir A análise do recurso demonstra o preenchimento dos requisitos legais e regimentais para sua admissibilidade, razão pela qual o recurso deve ser recebido e conhecido no duplo efeito.IV. Dispositivo e tese Apelação cível recebida, com determinação de remessa dos autos ao Ministério Público Superior para manifestação.Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.003, 1.009 e 1.010. DECISÃO MONOCRÁTICA Analisando o Apelo, nota-se que foram cumpridos os requisitos legais de admissibilidade estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010 do CPC, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos do recurso, razão pela qual
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA APELAÇÃO CÍVEL (198): 0800368-61.2019.8.18.0089 RECEBO E CONHEÇO da APELAÇÃO CÍVEL, no seu duplo efeito. REMETAM-SE os AUTOS ao MINISTÉRIO PÚBLICO SUPERIOR para exarar manifestação, no prazo legal. Expedientes necessários. Teresina – PI, data da assinatura eletrônica.
29/09/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
21/05/2025, 19:05
Expedição de Certidão.
21/05/2025, 19:04
Proferido despacho de mero expediente
21/05/2025, 18:18
Expedição de Outros documentos.
21/05/2025, 18:18
Decorrido prazo de WELLYNGTON RIBEIRO PAES LANDIM em 19/03/2025 23:59.
20/03/2025, 03:40
Expedição de Certidão.
11/02/2025, 10:25
Conclusos para despacho
11/02/2025, 10:25
Expedição de Certidão.
11/02/2025, 10:25
Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 10:25
Expedição de Certidão.
11/02/2025, 10:24
Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 10:24
Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 10:22
Expedição de Certidão.
11/02/2025, 10:22
Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 10:22
Expedição de Outros documentos.
11/02/2025, 10:21
Expedição de Certidão.
11/02/2025, 10:21
Juntada de Certidão
11/02/2025, 10:20
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 29/01/2025 23:59.
31/01/2025, 03:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
29/01/2025, 15:41
Juntada de Petição de apelação
10/12/2024, 11:51
Expedição de Outros documentos.
28/11/2024, 22:23
Julgado procedente em parte do pedido
28/11/2024, 22:23
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 27/08/2024 23:59.
18/09/2024, 03:02
Conclusos para despacho
15/05/2024, 08:54
Expedição de Certidão.
15/05/2024, 08:54
Juntada de certidão
15/05/2024, 08:53
Decorrido prazo de SUELI ALVES DA SILVA em 06/05/2024 23:59.
07/05/2024, 04:11
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 25/04/2024 23:59.
26/04/2024, 04:02
Juntada de Petição de petição
09/04/2024, 13:20
Expedição de Outros documentos.
02/04/2024, 14:49
Proferido despacho de mero expediente
02/04/2024, 14:49
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 26/03/2024 23:59.
27/03/2024, 05:22
Conclusos para despacho
18/03/2024, 17:32
Expedição de Certidão.
18/03/2024, 17:32
Juntada de certidão
18/03/2024, 17:31
Juntada de comprovante
18/03/2024, 17:29
Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 19:37
Juntada de comprovante
12/03/2024, 19:35
Juntada de ofício
12/03/2024, 19:16
Expedição de Outros documentos.
12/03/2024, 10:32
Expedição de Certidão.
12/03/2024, 10:32
Juntada de comprovante
12/03/2024, 10:29
Expedição de Outros documentos.
24/04/2023, 11:29
Expedição de Certidão.
24/04/2023, 11:29
Expedição de Outros documentos.
30/04/2022, 17:42
Juntada de certidão
11/11/2021, 11:15
Juntada de certidão
08/11/2021, 08:49
Juntada de certidão
14/10/2021, 12:24
Juntada de ofício
14/10/2021, 12:19
Proferido despacho de mero expediente
28/06/2021, 07:42
Expedição de Outros documentos.
28/06/2021, 07:42
Conclusos para despacho
24/05/2021, 22:18
Juntada de certidão
24/05/2021, 22:18
Juntada de certidão
24/05/2021, 22:18
Juntada de informação
24/05/2021, 22:15
Juntada de certidão
14/05/2021, 13:01
Juntada de comprovante
11/05/2021, 10:07
Juntada de ofício
29/04/2021, 18:59
Proferido despacho de mero expediente
08/04/2021, 11:47
Expedição de Outros documentos.
08/04/2021, 11:47
Conclusos para decisão
04/03/2021, 15:43
Juntada de certidão
04/03/2021, 15:42
Juntada de certidão
04/03/2021, 15:41
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 30/11/2020 23:59:59.