Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: JOSE MONTE DE REZENDE NETO, DULCE MARIA ARAUJO DE RESENDE, RESENDE COMERCIO DE COMBUSTIVEL E LUBRICANTE LTDA
APELADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA RELATOR: Desembargador Olímpio José Passos Galvão EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. ADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECEBIMENTO NO EFEITO DEVOLUTIVO. ART. 1.012, III, DO CPC. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE Presentes os pressupostos de admissibilidade,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR OLIMPIO JOSÉ PASOS GALVÃO PROCESSO Nº: 0800107-31.2021.8.18.0088 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ÓRGÃO JULGADOR: Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO ASSUNTO(S): [Contratos Bancários, Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução] recebo a presente apelação apenas em seu efeito devolutivo, uma vez que a sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito, assim como disposto no inciso III do artigo 1.012, §1°, do CPC/15. Conforme disposto no artigo 178 do CPC, encaminhem-se os autos ao douto Ministério Público Superior, para que intervenha no feito, na qualidade de custos legis, no prazo de 30 (trinta) dias. Intimem-se. Teresina, data e assinatura constantes do sistema. Desembargador OLÍMPIO JOSÉ PASSOS GALVÃO Relator