Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
AUTOR: ANAIDE DE SOUSA
REU: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina DA COMARCA DE TERESINA Praça Edgard Nogueira, s/n, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-830 PROCESSO Nº: 0024820-20.2016.8.18.0140 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Arrendamento Mercantil]
Vistos. ANAIDE DE SOUSA, por advogado, ajuizou AÇÃO ORDINÁRIA em face de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, ambos devidamente qualificados na inicial, expondo razões de fato e direito. A parte autora foi intimada pessoalmente para informar se possui interesse no feito. No entanto, conforme certificado por oficial de justiça, a autora não mais reside no endereço fornecido na inicial. É dever da parte informar o endereço onde receberá as intimações, atualizando essa informação sempre que ocorrer qualquer modificação, na forma do art. 77,V, CPC. No caso em apreço, a tentativa de intimação foi realizada no endereço constante dos autos, razão pela que será considerada válida, na forma do art. 274, parágrafo único, CPC. É o sucinto relatório. Decido.
Trata-se de questão de fácil deslinde, diante do evidente abandono da causa pela parte autora, na forma do art. 485, III, CPC. Cumprida a exigência do art. 485, §1, CPC, houve a tentativa de intimação da autora, por oficial de justiça, no endereço fornecido na inicial, não tendo sido localizada, tampouco informando seu atual endereço, deixando de promover o devido andamento processual. Do exposto, com fulcro no artigo supramencionado, julgo EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas remanescentes pela parte autora. Sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. TERESINA-PI, 26 de setembro de 2025. Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Teresina