Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
RECORRENTE: MARIA DOS ANJOS FORTES PONTES RODRIGUES
RECORRIDO: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI EDITAL DE INTIMAÇÃO O EXMO. SR. DES. Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA, nos autos do(a) nos autos da classe REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199), Nº 0026410-32.2016.8.18.0140, na forma da lei,etc.... FAZ SABER a todos quanto do presente edital tomarem conhecimento, que se processam perante este Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com tramitação na Coordenadoria Judiciária do Pleno/SEJU, o(a) REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL Nº 0026410-32.2016.8.18.0140, em que é Requerente JUIZO
RECORRENTE: MARIA DOS ANJOS FORTES PONTES RODRIGUES e Requerido
RECORRIDO: INST. DE ASSIST. A SAUDE DOS SERVIDORES PUBLICOS DO EST. DO PIAUI-IASPI, ficando INTIMADO MARIA DOS ANJOS FORTES PONTES RODRIGUES da decisão/despacho de ID nº 23068265, que aduz " determinei a suspensão do feito por um ano e, logo após, a intimação do advogado da recorrente para promover a citação do seu espólio, na pessoa de seu (sua) inventariante, caso existente. Não havendo manifestação, determinei, ainda, a intimação do espólio de Maria dos Anjos Fortes Pontes Rodrigues, ou os seus herdeiros, por AR, para que manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação no prazo de 30 (trinta) dias. (ID. 20235590)". COJUDPLE, em Teresina, 26 de setembro de 2025. Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA Des. Relator
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ COORDENADORIA JUDICIÁRIA DO PLENO - SEJU REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199): 0026410-32.2016.8.18.0140 Desembargador JOÃO GABRIEL FURTADO BAPTISTA JUIZO e Requerido