Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO: JOSEFA DE MOURA BARROS DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ Avenida Luiz Ceará, 9427, Novo Horizonte, URUçUÍ - PI - CEP: 64860-000 PROCESSO Nº: 0000053-69.2000.8.18.0077 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Obrigação de Fazer / Não Fazer]
Trata-se de execução de título extrajudicial, objetivando o pagamento de obrigação consubstanciada em título exequível, em face da executada. No ID 81823064, noticia-se que JOSEFA DE MOURA BARROS faleceu em 15/12/2017, conforme consulta ao CRCJUD anexada. Vieram os autos conclusos. Em síntese, é o relatório. Decido. Consta dos autos a notícia do falecimento da executada. Tratando-se de obrigação transmissível, impõe-se a suspensão do feito para viabilizar a sucessão processual (arts. 110, 313, I, § 2º e 921, I, do CPC). Nos termos do art. 313, § 2º, I, caberá ao exequente promover a citação do espólio, de sucessor ou de herdeiros, ficando o processo suspenso pelo prazo que o Juízo fixar entre 2 (dois) e 6 (seis) meses. Diante disso, SUSPENDO o feito por 2 (dois) meses, para que a parte exequente promova a citação do ESPÓLIO de JOSEFA DE MOURA BARROS, na pessoa do inventariante (art. 75, VII, do CPC) ou, inexistente inventário, de herdeiro/administrador provisório, conforme o caso. Oficie-se ao Cartório de Registro Civil de Benedito Leite/MA para remessa de certidão de óbito atualizada em nome da executada. Certifique-se se há processo de inventário/arrolamento/habilitação de herdeiros em trâmite referente ao espólio da demandada, indicando seu número e juízo. Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos. Expeçam-se os expedientes necessários. Uruçuí - PI, data e assinatura eletrônica. Fernando José Alves Silva JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO DA 2ª VARA DA COMARCA DE URUÇUÍ