Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ERLANE DE MELO CHAVES, R. A. D. M., P. H. A. D. M., RAIMUNDO AMARO DA SILVA NETO, MARIA DO SOCORRO ALVES DA SILVA, RENATO ALVES DA SILVA, MARCIANA ALVES DA SILVA LIMA
APELADO: EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0800131-77.2019.8.18.0040 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Fornecimento de Energia Elétrica] Vistos etc. Presentes os requisitos de admissibilidade, assim como os demais pressupostos intrínsecos e extrínsecos dos recursos, notadamente quanto à regularidade formal, à tempestividade, à legitimidade, recebo os recursos de Apelação Cível, em seu duplo efeito, uma vez que restam cumpridos os requisitos legais estampados nos arts. 1.003, 1.009 e 1.010, do CPC. Intimações necessárias. Teresina, data registrada no sistema. Desembargador Hilo de Almeida Sousa Relator