Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
INTERESSADO: MARIA DA CONCEICAO SILVA
INTERESSADO: BANCO BRADESCO DECISÃO BANCO BRADESCO S/A, processualmente qualificado nos autos, por meio de procurador constituído, apresentou Impugnação ao cumprimento de sentença promovido por MARIA DA CONCEICAO SILVA, igualmente qualificada. O impugnante apresenta como fundamentação para a oposição da presente impugnação o excesso de execução, apresentando o valor que entende devido. A parte impugnada se manifestou pela rejeição da impugnação apresentada, pugnando, ainda, pela expedição de alvará do valor incontroverso. O Impugnante alega que a parte autora não comprovou a ocorrência das parcelas descontadas em seu contracheque. No entanto, analisando o documento de ID nº 28164610, bem como na petição de ID nº 72287235, observa-se que ocorrera a entrada da ação em 10/2021 e que os descontos se iniciaram em 10/2017 perdurando até 01/2023 quando houve a liquidação antecipada. Analisando a planilha de débito juntada pela parte exequente, ID nº 58464828, observa-se que a mesma incluiu como primeiro o desconto a parcela de 07/10/2017 e como última a parcela de 07/01/2023, portanto, não procede a alegação da parte executada, ora impugnante de que a exequente cobraria por parcelas sem a devida prova de seu desconto. Dito isto, rejeito a presente impugnação e, em consequência, considerando que o que se questiona com a presente impugnação é a quantidade de parcelas descontadas e não o índice utilizado para sua correção, desnecessária sua remessa à contadoria, assim homologo os cálculos de ID nº 58464828 no valor total de R$19.597,10. Considerando o pedido de expedição de alvará do valor incontroverso, bem como do depósito de ID nº 71251114,
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª VARA DA COMARCA DE UNIÃO Rua Anfrísio Lobão, 222, Fórum Des. Pedro Conde, Centro, UNIãO - PI - CEP: 64120-000 PROCESSO Nº: 0803092-09.2021.8.18.0076 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Empréstimo consignado] defiro-o da seguinte forma: 1) Em favor da parte requerente, Sra. MARIA DA CONCEICAO SILVA – CPF: 338.016.813-00, no valor de R$9.994,52 e demais acréscimos legais, se houver; 2) Em favor da patrona Dra. Vanielle Santos Sousa – CPF: 047.395.043-08 no valor de R$9.602,58 (40% contratuais e 15% sucumbenciais) e demais acréscimos legais, se houver, a ser transferido para a conta-corrente 28993-0, agência 4710-4, CNPJ 41.753.115/0001-34, Banco do Brasil, em nome de Paiva, Sousa e Rodrigues Sociedade de Advogados.. Intimem-se as partes desta decisão. Cumpra-se. Expedientes necessários. UNIÃO-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) 2a VARA DA COMARCA DE UNIÃO