Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: ALDENORA MIRANDA DE SOUSA OLIVEIRA, ALICE LOPES DE ANDRADE E SILVA LEBRE, ANA ANTONIA DE JESUS, DIUNAR MARIA VANDERLEY DE OLIVEIRA, FRANCISCA XAVIER DE OLIVEIRA CAMPELO, FRANCISCO DOMINGOS DA SILVA, IRACEMA SAMPAIO CAMPELO, JOAO LUIZ PEREIRA DOS SANTOS, JONIA MARIA DE SOUSA, JOSE CAVALCANTE FERREIRA, LINA VITORIA DE OLIVEIRA SILVA, MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO PAZ, MARIA NELI ALVES TEIXEIRA, MARIA NEUSA COSTA DE MELO, TERESINHA DE JESUS OLIVEIRA DE PAIVA, TERESINHA DE SALES LAGES, UMBELINA PESSOA DE CARVALHO ARAUJO
APELADO: BANCO DO BRASIL S/A, BANCO DO BRASIL SA REPRESENTANTE: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO MONOCRÁTICA
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0832183-20.2019.8.18.0140 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Atualização de Conta]
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por ALDENORA MIRANDA DE SOUSA OLIVEIRA E OUTROS, devidamente qualificada, em face do BANCO DO BRASIL S.A., também qualificado. O recurso em questão (ID nº 10901170) tem como escopo combater a sentença (ID nº 10901167), nos autos da Ação de Reparação por Danos Materiais c/c Tutela de Evidência nº 0832183-20.2019.8.18.0140, que julgou a demanda improcedente, com fulcro no art. 487, II, do CPC. Ocorre que o presente recurso envolve assunto que é objeto do Tema Repetitivo 1300, o qual aguarda julgamento para saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do PASEP correspondem a pagamentos ao correntista. Ademais, há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/15. Desse modo, determino a suspensão do trâmite processual deste recurso, pois se enquadra na matéria que é objeto do Tema Repetitivo 1300 que está para julgamento, até ulterior deliberação por parte do Superior Tribunal de Justiça. Aguarde-se os autos em Secretaria. Intimem-se e cumpra-se. Teresina/PI, data registrada no sistema. Desembargador José James Gomes Pereira RELATOR