Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DO ESPIRITO SANTO
APELADO: BANCO CETELEM S.A. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ GABINETE DO DESEMBARGADOR RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS PROCESSO Nº: 0802538-07.2024.8.18.0032 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Acessão, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] Vistos, Registre-se de início que, quando da prolação e da publicação da sentença apelada, já estava em vigor a Lei n.º 13.105/2015 (CPC/15), que é, portanto, a que incide na espécie. Presentes a tempestividade (CPC/15, art. 1.003), dispensado/inexigível o preparo (CPC/15, art.1.007) e estando as razões recursais direcionadas à contrariedade dos fundamentos da sentença, impõe-se reconhecer o juízo de admissibilidade positivo.
ANTE O EXPOSTO, presentes os requisitos de admissibilidade recursal, RECEBO O RECURSO EM AMBOS OS EFEITOS, em decorrência das particularidades expostas nas razões recursais, diante de sua aptidão para provocar o exame do mérito, ressalvada a constatação da ocorrência de fato ou direito superveniente, conforme CPC/15, arts. 342 e 933. Intimem-se da decisão. Ultrapassado o prazo recursal, voltem-me conclusos. Teresina (PI), data registrada no sistema. Desembargador RICARDO GENTIL EULÁLIO DANTAS Relator
01/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
11/06/2025, 15:50
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 15:49
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 15:48
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 15:46
Ato ordinatório praticado
29/05/2025, 15:46
Expedição de Outros documentos.
29/05/2025, 15:46
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 02:30
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 21:09
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 21:08
Ato ordinatório praticado
06/03/2025, 21:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 00:10
Juntada de Petição de apelação
18/02/2025, 09:06
Julgado improcedente o pedido
28/01/2025, 16:57
Expedição de Outros documentos.
28/01/2025, 16:57
Documentos
Ato Ordinatório
•29/05/2025, 15:46
Ato Ordinatório
•06/03/2025, 21:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
11/06/2025, 15:50
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 15:49
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 15:48
Expedição de Certidão.
29/05/2025, 15:46
Ato ordinatório praticado
29/05/2025, 15:46
Expedição de Outros documentos.
29/05/2025, 15:46
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE CABANELLOS SCHUH em 07/04/2025 23:59.
08/04/2025, 02:30
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 21:09
Expedição de Outros documentos.
06/03/2025, 21:08
Ato ordinatório praticado
06/03/2025, 21:08
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 28/02/2025 23:59.
01/03/2025, 00:10
Juntada de Petição de apelação
18/02/2025, 09:06
Julgado improcedente o pedido
28/01/2025, 16:57
Expedição de Outros documentos.
28/01/2025, 16:57
Conclusos para julgamento
21/01/2025, 22:52
Expedição de Certidão.
21/01/2025, 22:52
Juntada de Petição de petição
14/10/2024, 15:26
Expedição de Outros documentos.
12/09/2024, 11:51
Expedição de Certidão.
13/08/2024, 10:56
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 10:56
Decorrido prazo de BANCO CETELEM S.A. em 17/05/2024 23:59.