Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
11/05/2026, 13:03
Expedição de Certidão.
11/05/2026, 13:03
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
07/05/2026, 22:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 29/04/2026 23:59.
30/04/2026, 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2026
28/04/2026, 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2026.
28/04/2026, 00:03
Expedição de Outros documentos.
26/04/2026, 18:38
Ato ordinatório praticado
26/04/2026, 18:37
Expedição de Certidão.
26/04/2026, 18:37
Juntada de Petição de apelação
23/04/2026, 15:52
Publicado Sentença em 06/04/2026.
06/04/2026, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 00:01
Expedição de Outros documentos.
31/03/2026, 15:49
Expedição de Outros documentos.
31/03/2026, 15:49
Julgado improcedente o pedido
31/03/2026, 14:15
Documentos
Ato Ordinatório
•26/04/2026, 18:37
Sentença
•31/03/2026, 14:15
28/04/2026, 00:03
Publicado Intimação em 28/04/2026.
28/04/2026, 00:03
Expedição de Outros documentos.
26/04/2026, 18:38
Ato ordinatório praticado
26/04/2026, 18:37
Expedição de Certidão.
26/04/2026, 18:37
Juntada de Petição de apelação
23/04/2026, 15:52
Publicado Sentença em 06/04/2026.
06/04/2026, 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2026
02/04/2026, 00:01
Expedição de Outros documentos.
31/03/2026, 15:49
Expedição de Outros documentos.
31/03/2026, 15:49
Julgado improcedente o pedido
31/03/2026, 14:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE SANTANA DA SILVA - CPF: 038.547.413-08 (AUTOR).
31/03/2026, 14:15
Expedição de Certidão.
16/03/2026, 13:47
Conclusos para despacho
16/03/2026, 13:47
Juntada de Petição de petição (outras)
28/02/2026, 17:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2026
04/02/2026, 00:02
Publicado Intimação em 04/02/2026.
04/02/2026, 00:02
Expedição de Outros documentos.
02/02/2026, 12:28
Juntada de Petição de contestação
23/01/2026, 19:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2025
11/12/2025, 13:04
Publicado Citação em 05/12/2025.
11/12/2025, 13:04
Expedição de Outros documentos.
03/12/2025, 12:29
Proferido despacho de mero expediente
25/11/2025, 15:02
Expedição de Certidão.
24/10/2025, 10:48
Conclusos para despacho
24/10/2025, 10:48
Juntada de Petição de petição (outras)
22/10/2025, 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2025
02/10/2025, 00:13
Publicado Intimação em 02/10/2025.
02/10/2025, 00:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
AUTOR: JOSE SANTANA DA SILVAREU: BANCO BRADESCO S.A. DESPACHO Consta na petição inicial pedido de gratuidade da justiça, formulado pela parte autora. No entanto, não vislumbro, ao menos neste momento, elementos que evidenciem a existência de pressupostos legais para a concessão da gratuidade. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que o magistrado pode ordenar a comprovação do estado de miserabilidade a fim de subsidiar o deferimento da assistência judiciária gratuita (STJ, AgRg no Ag 1286753/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, DJe 22/03/2011). Destarte,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus Av. Adelmar Diógenes - BR-135, s/n, Fórum de Bom Jesus, Bairro São Pedro, BOM JESUS - PI - CEP: 64900-000 PROCESSO Nº: 0801835-12.2025.8.18.0042 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Seguro, Dever de Informação, Práticas Abusivas] intime-se parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 99, §2º, do CPC/2015, comprovar o preenchimento dos referidos pressupostos, tais como, por exemplo a cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Ou, no mesmo prazo, deverá efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de indeferimento da inicial a cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, retornem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. Cumpra-se. Bom Jesus/PI, —-- de setembro de 2025 Cleideni Morais dos Santos Juiz de Direito Substituto.