Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: RAIMUNDA NONATA DE CARVALHO SOUSA
REU: MARIA DE SOUSA CARVALHO SENTENÇA Raimunda Nonata de Carvalho Sousa promoveu ação de usucapião em face de Maria de Sousa Carvalho. 1-RELATÓRIO. A inicial foi proposta em 16/08/2017. Juntada de acordo firmado entre as partes em 23/09/2025. É o breve relatório. Decido. 2-FUNDAMENTAÇÃO. As partes apresentaram acordo extrajudicial em 23/09/2025. Na oportunidade, requereram a homologação por este juízo. Pois bem. A teoria geral do Direito Civil analisa o negócio jurídico sob três enfoques: o plano da existência, o plano da validade e o plano da eficácia. No plano subjetivo do negócio jurídico se encontram os pressupostos de existência que são: manifestação de vontade, objeto, forma e agente. O plano da validade analisa a aptidão do negócio para gerar efeitos, seus pressupostos são: manifestação de vontade livre e de boa-fé; objeto lícito, possível, determinado ou determinável; forma prescrita ou não defesa em lei e agentes capazes (art. 104 do CC/2002). Por seu turno, o plano de eficácia é onde os negócios jurídicos produzem os seus efeitos, pressupondo que existam e sejam válidos, assim ganham aptidão para criar, modificar e extinguir direitos na ordem civil. No caso em epígrafe, verifica-se que as partes são capazes, o acordo foi firmado com a assistência dos advogados das partes, o objeto do acordo é lícito, possível e determinado e preserva, suficientemente, os interesses das próprias partes, diretamente ligadas ao resultado naturalístico da demanda. Ademais, a forma escrita não é vedada pela lei, razão pela qual é possível sua homologação por este Juízo. 3-DISPOSITIVO. Diante do acima exposto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO para HOMOLOGAR o acordo firmado entre as partes, com fulcro no art. 487, III, “b”, do CPC. Sem custas processuais, tendo em vista a concessão dos benefícios da justiça gratuita nos moldes do art.98 e ss., do CPC. Publique-se. Registre-se.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Piracuruca DA COMARCA DE PIRACURUCA Quadra D-A Lote D-A 1, Loteamento Encanto dos Ipês AV 02, De Fátima, PIRACURUCA - PI - CEP: 64240-000 PROCESSO Nº: 0800095-22.2017.8.18.0067 CLASSE: USUCAPIÃO (49)- 4 ASSUNTO(S): [Usucapião Extraordinária] Intime-se. Após o trânsito em julgado, certifique-se e arquive-se os autos. PIRACURUCA-PI, data indicada no sistema. STEFAN OLIVEIRA LADISLAU Juiz de Direito