Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Endereço: Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, - de 953 ao fim - lado ímpar, Vila Nova Conceição, SãO PAULO - SP - CEP: 04543-011
EXECUTADO: ADRIANA RODRIGUES DE ARAUJO AMORIM Nome: ADRIANA RODRIGUES DE ARAUJO AMORIM Endereço: sn, Zona Rural, HUGO NAPOLEãO - PI - CEP: 64470-000 MANDADO O(a) Dr.(a), MM. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca da Comarca de ÁGUA BRANCA, MANDA o Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente Despacho-mandado, proceda a CITAÇÃO/INTIMAÇÃO decisão abaixo DESPACHO-MANDADO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Água Branca Avenida João Ferreira, S/N, Centro, ÁGUA BRANCA - PI - CEP: 64460-000 PROCESSO Nº: 0800308-83.2024.8.18.0034 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Cédula de Crédito Bancário]
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial, instaurada nos moldes do art. 824 e ss., CPC, instruída com título líquido, certo e exigível. Presentes os pressupostos legais e recolhidas as custas, admito o processamento da presente execução. Nos moldes do art. 827 do CPC, arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor da dívida, cujo valor será reduzido pela metade caso haja o pagamento integral da dívida no prazo de três dias. Cite-se a parte executada, por oficial de justiça para que no prazo de 03 (três) dias pague a dívida, conforme art. 829, CPC, ou, no prazo de 15 (quinze) dias apresente Embargos à Execução, independente de penhora, depósito ou caução, nos termos do art. 914 e 915, CPC. Conste-se no mandado de citação, que tão logo não efetivado o pagamento no prazo de três dias, o oficial de justiça fica autorizado de imediato a proceder a penhora e avaliação, recaindo sobre os bens indicados pelo Exequente, salvo se outros forem indicados pelo Executado, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, a parte Executada, assim como seu(sua) cônjuge (art. 829, §§1º e 2º, CPC c/c art. 842, CPC). Caso não seja localizado o executado no endereço indicado, deverá o oficial de justiça arrastar-lhe tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 830, §§1º a 3º, CPC). Expedientes necessários. DETERMINO QUE O PRESENTE DOCUMENTO SIRVA, AO MESMO TEMPO, COMO DESPACHO E COMO MANDADO. Por este documento, fica o Oficial de Justiça que o portar autorizado a requisitar força policial para o cumprimento da diligência nele determinada. CUMPRA-SE, NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI. Poderá o Oficial de Justiça, para o cumprimento da diligência do mandado, proceder conforme o disposto no § 2º do art. 212 do CPC. OBSERVAÇÃO: Este processo tramita por meio do sistema PJe disponível em https://pje.tjpi.jus.br/pje/login.seam. ANEXO: Conforme Provimento Conjunto Nº 29/2020 - PJPI/TJPI/SECPRE as cópias de todos os documentos de atos processuais até a presente data praticados podem ser visualizadas, utilizando as chaves de acesso abaixo, acessando o sítio https://pje.tjpi.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24022914191051600000050364106 Doc. 01 - AGO 30.04.2021 - Eleição Conselho de Administração_compressed PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24022914191056600000050364107 Doc. 01 - RCA 01.07.2021 - Eleição Diretores PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24022914191064000000050364108 Doc. 01 - RCA 01.11.2021 - Eleição Diretores PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24022914191068500000050364109 Doc. 01 - RCA 03.05.2021 - Eleição da Diretoria PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24022914191074100000050364110 Doc. 02 - AGE 31.03.2021 - Estatuto Social_compressed_compressed-1-50 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24022914191079700000050364111 Doc. 02 - AGE 31.03.2021 - Estatuto Social_compressed_compressed-51-96 PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24022914191133500000050364112 Doc. 03 - CNPJ - Santander PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24022914191139800000050364113 Doc. 04 - Procuração AD NEGOTIA PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24022914191143100000050364114 Doc. 05 - Procuração AD JUDICIA (2024) PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24022914191148000000050364115 Doc. 06 - SUBSTABELECIMENTO VP (2024) PROCURAÇÕES OU SUBSTABELECIMENTOS 24022914191152600000050364116 Doc. 07 - Contrato DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022914191157100000050364117 Doc. 08 - Extrato parcelado DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022914191171300000050364118 Doc. 09 - Planilha de cálculo DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24022914191174900000050364119 Certidão Certidão 24031509080796200000050885514 Sistema Sistema 24031509083067200000051087252 Decisão Decisão 24052311512426800000054194256 Certidão Certidão 24080812571856700000057778044 Intimação Intimação 24052311512426800000054194256 Petição Petição (outras) 24082310305091500000058444725 1.0 Guia das Custas Iniciais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24082310305120700000058445406 1.1 Comprovante das Custas Iniciais DOCUMENTO COMPROBATÓRIO 24082310305127300000058445407 Certidão de Vinculação da guia de recolhimento de custas no Cobjud Comprovante 24082913121735900000058738123 Sistema Sistema 24082913124553400000058738125 ÁGUA BRANCA-PI, 27 de agosto de 2025. Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Água Branca