Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
16/12/2025, 00:08
Expedição de Certidão.
15/10/2025, 13:48
Conclusos para decisão
15/10/2025, 13:48
Juntada de certidão
15/10/2025, 13:47
Decorrido prazo de CONDOMINIO AGAPE NORTE em 09/10/2025 23:59.
11/10/2025, 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2025
02/10/2025, 00:11
Publicado Intimação em 02/10/2025.
02/10/2025, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: CONDOMINIO AGAPE NORTE
EXECUTADO: FRANCISCO FERNANDO DANTAS JUNIOR CERTIDÃO Certifico que, nesta data, junto aos autos comprovante de desbloqueio, via sistema SISBAJUD, conforme anexo, realizado em consonância com a determinação de liberação de valores irrisórios (1% do valor total da penhora) exarada na Decisão de ID 76650947. Ainda, certifico que a pesquisa via sistema RENAJUD, consoante determinação ao ID 76650947, restou infrutífera (anerxo). Isto posto, por Ato Ordinatório, INTIMO a parte exequente a, no prazo de 5 (cinco) dias, por meio de seu advogado constituído nos autos, manifestar-se, apresentando medidas cabíveis para satisfação de seu crédito, sob pena de arquivamento. O referido é verdade e dou fé. TERESINA, 30 de setembro de 2025. CAIO COSTA CALDAS JECC Teresina Norte 2 Sede Buenos Aires Cível
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ DA COMARCA DE Rua Josefa Lopes de Araújo, S/N, Prédio Anexo - Fórum dos Juizados Especiais Unificados, 2º andar, Cabral, TERESINA - PI - CEP: 64000-515 PROCESSO Nº: 0802081-83.2023.8.18.0169 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Despesas Condominiais]