Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DAS DORES FERNANDES DE CASTRO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0805588-40.2023.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 24605869). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
01/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DAS DORES FERNANDES DE CASTRO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0805588-40.2023.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 24605869). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
01/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
25/04/2025, 11:59
Expedição de Certidão.
25/04/2025, 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
01/04/2025, 18:03
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 11:54
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 11:53
Ato ordinatório praticado
28/03/2025, 11:53
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 11:52
Expedição de Certidão.
28/03/2025, 11:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 00:57
Juntada de Petição de apelação
18/03/2025, 16:35
Juntada de Petição de manifestação
24/02/2025, 10:53
Julgado improcedente o pedido
23/02/2025, 15:16
Expedição de Outros documentos.
23/02/2025, 15:16
Documentos
Ato Ordinatório
•28/03/2025, 11:53
Documentos
•18/03/2025, 16:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
APELANTE: MARIA DAS DORES FERNANDES DE CASTRO
APELADO: BANCO BRADESCO S.A. DECISÃO MONOCRÁTICA A apelação é cabível como apontam os artigos 1.009 e 1.010 do CPC, uma vez que interposta tempestivamente contra sentença. A parte é legítima e está bem representada por seu advogado. Não houve recolhimento de preparo, haja vista a suspensividade das custas por se tratar de pessoa beneficiária da gratuidade judicial. Desse modo, atendidos minimamente os requisitos necessários,
Intimação - poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0805588-40.2023.8.18.0076 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Contratos Bancários] RECEBO a apelação na forma como interposta, nos seus efeitos legais (suspensivo e devolutivo), nos termos dos artigos 1.012, caput e 1.013, caput, do Código de Processo Civil. Intimado(a), o(a) apelado(a) apresentou contrarrazões (ID 24605869). Diante da recomendação do Ofício Circular 174/2021 – PJPI/TJPI/PRESIDENCIA/GABJAPRE/GABJAPRES2, deixo de remeter os autos ao Ministério Público, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação. Intimem-se. Cumpra-se. Teresina, data e assinatura do sistema. Des. José James Gomes Pereira Relator
01/10/2025, 00:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
25/04/2025, 11:59
Expedição de Certidão.
25/04/2025, 11:56
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
01/04/2025, 18:03
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 11:54
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 11:53
Ato ordinatório praticado
28/03/2025, 11:53
Expedição de Outros documentos.
28/03/2025, 11:52
Expedição de Certidão.
28/03/2025, 11:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 21/03/2025 23:59.
22/03/2025, 00:57
Juntada de Petição de apelação
18/03/2025, 16:35
Juntada de Petição de manifestação
24/02/2025, 10:53
Julgado improcedente o pedido
23/02/2025, 15:16
Expedição de Outros documentos.
23/02/2025, 15:16
Expedição de Certidão.
19/11/2024, 10:09
Conclusos para despacho
19/11/2024, 10:09
Expedição de Certidão.
19/11/2024, 10:08
Expedição de Outros documentos.
19/11/2024, 10:08
Juntada de Petição de manifestação
05/10/2024, 12:40
Juntada de Petição de manifestação
05/10/2024, 12:40
Juntada de Petição de manifestação
11/09/2024, 14:40
Proferido despacho de mero expediente
10/09/2024, 23:31
Expedição de Outros documentos.
10/09/2024, 23:31
Expedição de Certidão.
03/09/2024, 22:43
Conclusos para despacho
03/09/2024, 22:43
Juntada de Petição de petição
17/06/2024, 19:14
Juntada de Petição de contestação
17/06/2024, 10:13
Juntada de Petição de manifestação
12/06/2024, 09:44
Expedição de Outros documentos.
30/05/2024, 19:22
Determinada a emenda à inicial
30/05/2024, 19:22
Juntada de Petição de certidão de distribuição anterior